Processo 0737976-88.2024.8.07.0001

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0737976-88.2024.8.07.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0737976-88.2024.8.07.0001 RECORRENTE: LILIAN DARCY GEVAERD DE AGUIAR RECORRIDO: MELILLO & ASSOCIADOS, ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TAXA DE MANUTENÇÃO PROCESSUAL INDIVIDUAL (TMPI). NULIDADE. HONORÁRIOS DE ÊXITO. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL APURADO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE HIPERVULNERABILIDADE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória visando à nulidade da cláusula contratual que previa taxa de manutenção processual e à revisão da base de cálculo dos honorários advocatícios pactuados. Sentença declarou nula a TMPI e determinou compensação dos valores pagos, mantendo a cobrança dos honorários sobre o valor total apurado na prestação de contas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões controvertidas consistem em: (i) Verificar a validade da cláusula que prevê honorários de êxito de 10% sobre o “valor prestado”; (ii) Analisar a legalidade da taxa de manutenção processual individual; (iii) Examinar alegação de vulnerabilidade da contratante e eventual necessidade de redução equitativa dos honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cláusula que estabelece honorários de êxito de 10% sobre o “valor prestado” é clara e objetiva, não havendo ambiguidade que autorize interpretação diversa. O valor prestado corresponde ao montante total apurado na prestação de contas, conforme homologado judicialmente, e não ao saldo líquido. 4. A cobrança da TMPI, por sua vez, é ilícita, por configurar taxa genérica sem contraprestação específica, prática repudiada pelo Código de Ética da OAB e pela jurisprudência, razão pela qual sua nulidade foi corretamente reconhecida. 5. Não se comprovou hipervulnerabilidade ou vício de consentimento da apelante, que contratou voluntariamente e com cláusulas claras. A fixação dos honorários está dentro dos parâmetros da razoabilidade, considerando a complexidade do trabalho e o valor envolvido. 6. Mantida a sentença que declarou a nulidade da TMPI e reconheceu a validade da cláusula de honorários conforme pactuado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade rejeitada. Tese de julgamento: “1. É nula a cláusula que prevê taxa de manutenção processual genérica, sem especificação de serviços ou despesas, por violar o Código de Ética da OAB. 2. É válida a cláusula que estabelece honorários de êxito sobre o valor total apurado na prestação de contas, quando expressamente pactuada, não se aplicando interpretação restritiva para saldo líquido.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11, e 487, I; CC, arts. 113, 422 e 884; Estatuto da OAB; Código de Ética da OAB. A parte recorrente alega, em síntese, que o acordão combatido encerrou afronta aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 113, 157, 421,…

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