Processo 0738150-66.2025.8.07.0000

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0738150-66.2025.8.07.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0738150-66.2025.8.07.0000 RECORRENTE: ELIZANDRO ROSERGIO HOFFMANN RECORRIDA: AEBRB - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASÍLIA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CRITÉRIOS. MÍNIMO EXISTENCIAL. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado em embargos à execução, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se o agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça, diante dos elementos de prova constantes dos autos. III. Razões de decidir. 3. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por elementos probatórios constantes dos autos (CPC, art. 99, §§ 2º e 3º). 4. A análise da condição econômica deve considerar a situação atual do requerente, sendo insuficiente a mera alegação de desemprego não comprovada documentalmente. 5. A movimentação financeira vultosa, evidenciada por extratos bancários e faturas de cartão de crédito, afasta a presunção de hipossuficiência. 6. A existência de patrimônio relevante, declarado em imposto de renda, incluindo imóveis, veículos e investimentos, é incompatível com a alegação de incapacidade de arcar com despesas processuais. 7. Ausente comprovação de situação de vulnerabilidade econômica, é inviável a concessão da gratuidade de justiça. IV. Dispositivo e Tese. 8. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: “A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza pode ser afastada por elementos probatórios que evidenciem capacidade econômica para suportar os custos do processo, sendo inviável a concessão da gratuidade de justiça quando demonstrada movimentação financeira incompatível com a alegação de insuficiência.” O recorrente indica afronta aos artigos 98 e 99, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, afirmando que juntou provas sobre a sua hipossuficiência financeira para pagar as custas e despesas processuais, razão pela qual tem direito à gratuidade de justiça. Requer sejam concedidos gratuidade de justiça e efeito suspensivo ao recurso, seja a parte recorrida condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e que as decisões sejam publicadas em nome do advogado BRUNO MEDEIROS DURÃO, OAB/RJ 152.121 (ID 82311998). Nas contrarrazões, a parte recorrida pede que sejam fixados honorários advocatícios recursais e que as decisões sejam publicadas exclusivamente em nome do advogado EDWARD MARCONES SANTOS GONÇALVES, OAB/DF 21.182 (ID 84391474). II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Quanto ao preparo, entende o STJ que “É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados