Processo 0738275-35.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: DELYANNE TENÓRIO ALVES (OAB 12610/AL), ADV: DELYANNE TENÓRIO ALVES (OAB 12610/AL), ADV: DELYANNE TENÓRIO ALVES (OAB 12610/AL) - Processo 0738275-35.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Perolina Henriques Lyra - Robéria Lúcia Quixabeira Bandeira - Trade Consultoria & Marketing Ltda - DECISÃO Trata-se de "ação de revisão contratual c/c repetição de indébito com pedido de tutela de urgência" ajuizada por Trade Consultoria Marketing Ltda e outros, em face de Bradesco Saúde, todos devidamente qualificados nestes autos. Narra ter firmado contrato de seguro saúde coletivo, junto à empresa ré em janeiro/2025, contudo, apesar do plano ter apenas 2 (dois) beneficiários, a parte demandada vem aplicando índices abusivos, utilizando a Variação dos Custos Médicos e Hospitalares (VCMH), ao invés do percentual estabelecido pela ANS. Afirma que o plano de saúde "sofreu reajuste de 15,11%, quase o triplo do percentual fixado pela ANS para os planos familiares/individuais, o que causará em todo reajuste anual futuro ainda em onerosidade excessiva a parte Autora. Apenas para ilustrar a irrazoabilidade do reajuste praticado pela parte Ré, compara-se o limite de reajuste anual definido pela ANS2 com aqueles aplicados pela Ré à apólice da parte Autora." Aduzem ainda que "a Ré jamais demonstrou o cálculo específico e discriminado realizado para alcançar o percentual de aumento, e sequer comprovou quais custos e despesas teriam sofrido aumento de forma a justificar o aumento abusivo imposto. Por suposta necessidade de restabelecimento do equilíbrio do contrato celebrado entre as partes, a Ré majorou o plano de saúde da parte Autora nos, o que evidencia a abusividade da cobrança realizada pela Ré e a necessidade de declaração de nulidade e revisão contratual." Diante disso, a peticionante ingressou com a presente demanda, formulando, além do pedido de inversão do ônus da prova, os seguintes pleitos: a) concessão de tutela de urgência, para determinar "o IMEDIATO ajuste da mensalidade da apólice da parte Autora ao valor devido em consonância com os índices de reajuste divulgados anualmente pela ANS para planos individuais/familiares, limitando os futuros reajustes anuais a tais índices. As mensalidades devem ser ajustadas para totalizar os seguintes valores por beneficiário, sob pena de multa diária: PEROLINA LYRA - R$ 3.271,24 (três mil duzentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos); ROBERIA QUUIXABEIRA - R$ 1.869,39 (um mil oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), sob pena de multa diária;"; e c) no mérito, a declaração ou equiparação do contrato dos autos a um plano familiar, respeitando-se as mesmas condições, condenando a parte ré à restituição de forma simples dos valores pagos a maior nos últimos 03 (três) anos e durante o tempo do processo, em caso de indeferimento da liminar, além das custas processuais e dos honorários advocatícios. É o breve relatório. Fundamento e decido. De início, convém ressaltar que entre as partes existe uma relação de consumo, uma vez que a demandante se enquadra no conceito de consumidor previsto no caput do art. 2º do CDC, ao passo que as partes rés se amoldam à definição de fornecedor constante no caput do art. 3º do supracitado diploma legislativo. Além disso, as partes demandadas prestam serviços no mercado de consumo, mediante contraprestação, nos moldes do art. 3º, §2º, do Estatuto Consumerista. O STJ, inclusive, editou súmula…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.