Processo 0738305-66.2025.8.07.0001

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0738305-66.2025.8.07.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0738305-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: SEBASTIAO DE CARVALHO SOUSA, MAYARA DIAS FERREIRA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil exige cláusula específica para que o advogado pratique determinados atos em nome da parte, entre eles receber e dar quitação (CPC, art. 105). Isso, porém, não significa que o pagamento de valores judiciais deva, como regra, ser operacionalizado por intermediação do patrono, nem retira do juízo o dever de adotar a forma de cumprimento mais segura, rastreável e compatível com a ordem normativa vigente. No âmbito do TJDFT, a expedição e o cumprimento de alvará judicial eletrônico foram estruturados justamente para permitir que o pagamento ocorra com maior controle, rapidez e rastreabilidade, por meio da integração PJe–BANKJUS, inclusive com crédito em conta via PIX ou ordem de pagamento para saque. A Portaria Conjunta nº 48/2021 define que o alvará eletrônico conterá, no mínimo, as informações pessoais do beneficiário ou de seu representante legal, bem como os dados necessários à transação, e prevê como modalidade prioritária o crédito em conta bancária via PIX, com certificação automatizada do cumprimento pelo BANKJUS nos autos digitais. Esse desenho institucional é coerente com a diretriz legal de que a expedição do mandado de levantamento pode ser substituída por transferência eletrônica do valor para conta indicada pelo exequente (CPC, art. 906, parágrafo único). E, na prática do próprio Tribunal, o recebimento de valor de conta judicial pode se dar por três vias: alvará de levantamento, transferência para conta bancária e transferência via PIX, sendo esta última realizada diretamente pelo cartório no sistema desenvolvido em parceria com o com processamento imediato. À luz desse contexto normativo e operacional, a pretensão de emissão de alvará/ordem de pagamento para depósito do valor principal em conta de terceiro (o advogado), embora possível em situações específicas, não se mostra adequada como regra e, neste caso, não foi acompanhada de justificativa concreta que supere os riscos institucionais envolvidos. Em primeiro lugar, a intermediação pelo patrono para recebimento da quantia é desnecessária diante das ferramentas disponíveis no próprio Tribunal para pagamento direto ao beneficiário, com confirmação automatizada e registro nos autos, o que promove eficiência, transparência e segurança. Ao privilegiar o crédito diretamente ao titular do direito material, o juízo também minimiza devoluções por inconsistência de dados e reduz retrabalho, pois o sistema prevê conferência e certificação do pagamento, com possibilidade de saneamento dirigido ao beneficiário quando houver equívoco. Em segundo lugar, a transferência do crédito judicial para conta de terceiro enfraquece a rastreabilidade do fluxo financeiro e pode impactar a efetividade da tutela executiva em outros processos. Se o credor beneficiário também figurar como devedor em demandas distintas, a canalização do pagamento para conta de terceiro pode dificultar a atuação coordenada do Poder Judiciário (por exemplo, diante de constrições patrimoniais já existentes, penhoras no rosto dos autos, cessões controvertidas, ordens de bloqueio e outras medidas que se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados