Processo 0738385-05.2024.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0738385-05.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apelado: Paulo Gustavo Fernandes da Rocha Leão - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. contra a sentença (págs. 226/240), proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, originária do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, que julgou parcialmente procedente o pedido da inicial, nos seguintes termos: (...) À luz do expedido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: A) CONFIRMAR os efeitos da decisão proferida às fls. 65/66, nos termos ali esposados. B) CONFIRMAR a condenação da parte ré ao pagamento de R$7.766,19 (sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos). C) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, importância que deverá ser corrigida unicamente pela taxa SELIC, desde a citação. D) CONDENAR o réu em pagamento, a título de lucros cessantes no importe de R$ 11.996,31 (onze mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir desta data (Súmula 362, STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso (Súmula 54, STJ). (...) Ao interpor o presente recurso, a parte ré = apelante = Equatorial Distribuidora de Energia Alagoas S.A. (págs. 247/266) defende, resumidamente, a ausência de comprovação do nexo causal capaz de demonstrar que o dano material decorreu da má prestação do serviço pela concessionária de energia elétrica. Assim, entende pela inexistência do dever de indenizar em razão da ausência de requisitos aptos a configurar sua responsabilidade civil. Ao final, pugnou pela reforma da sentença a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. Adiante, a parte autora ofereceu contrarrazões, pugnando, em suma, pelo não conhecimento ou, subsidiariamente, pelo improvimento do recurso, com a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais (págs. 275/290). É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 29 de maio de 2026 Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - João Pedro Emídio Costa (OAB: 22070/AL) - Manoella da Costa Lins (OAB: 14583/AL) - 319
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.