Processo 0738392-60.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ADV: CARLOS AROLDO LOUREIRO FARIAS JUNIOR (OAB 13463/AL) - Processo 0738392-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Carmem Veronica Andrade de Paula - RÉ: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela antecipada ajuizada por CARMEM VERONICA ANDRADE DE PAULA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Em sua petição inicial, a parte autora narra ter celebrado com a instituição financeira ré contrato de financiamento com alienação fiduciária de nº 668587164, tendo por objeto o veículo CITROEN C4 CACTUS FEEL 1.6, ano 2022, placa RUX 0A46. Informa que o crédito obtido seria pago em 48 prestações mensais de R$ 2.730,24. Alega, em síntese, a existência de nulidades e abusividades no instrumento contratual, notadamente: a) a aplicação de taxa de juros remuneratórios de 35,90% ao ano, enquanto a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a época seria de 28,59% ao ano; b) a ocorrência de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, o que reputa inconstitucional; c) a cobrança indevida de seguro prestamista no valor de R$ 2.364,00 e de tarifa de avaliação do bem no montante de R$ 668,00, sem a devida discriminação ou prestação de serviço. Pugnou, em sede de tutela provisória de urgência, pela autorização para depósito do valor incontroverso (R$ 1.988,21), pela abstenção de sua inscrição em cadastros de inadimplentes e pela manutenção na posse do veículo. No mérito, requereu a revisão das cláusulas contratuais, a repetição do indébito em dobro e, subsidiariamente, a resolução do contrato por onerosidade excessiva. Juntou documentos, entre os quais o contrato (fls. 35/40), comprovante de taxa média de mercado (fls. 44) e documentos pessoais (fls. 28/34). A decisão interlocutória de fls. 57/59 concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Contudo, indeferiu o pedido de depósito do valor incontroverso, condicionando a manutenção da posse do bem e a vedação de negativação ao depósito judicial do valor integral das parcelas pactuadas, nos termos da Súmula 380 do STJ. Devidamente citada (fls. 64), a instituição financeira ré apresentou contestação às fls. 65/100. Preliminarmente, impugnou a concessão da justiça gratuita, argumentando que a aquisição de veículo de alto valor é incompatível com o estado de hipossuficiência. No mérito, sustentou a validade do negócio jurídico e a aplicação do princípio pacta sunt servanda. Defendeu a legalidade dos juros remuneratórios, alegando que o mercado financeiro é livre e que a taxa aplicada não supera uma vez e meia a média do mercado. Justificou que o risco da operação em veículos usados autoriza taxas diferenciadas. Argumentou pela licitude da capitalização mensal de juros, conforme Medida Provisória nº 1.963-17/2000 e Súmula 541 do STJ. Quanto às tarifas, afirmou que a tarifa de avaliação de bem é legal e decorre de serviço efetivamente prestado, e que o seguro prestamista foi contratado de forma opcional e voluntária, mediante proposta de adesão apartada, inexistindo venda casada. Requereu a total improcedência da demanda e juntou o termo de avaliação do veículo (fls. 114/115) e a proposta de adesão ao seguro (fls. 107/109). O ato ordinatório de fls. 153 intimou a parte autora para se manifestar sobre a contestação. Conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.