Processo 0738414-74.2025.8.07.0003

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0738414-74.2025.8.07.0003
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0738414-74.2025.8.07.0003 RECORRENTE(S) BANCO SAFRA S A RECORRIDO(S) LAYANE DE SOUSA Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 2133357 EMENTA Ementa: Direito do consumidor. Recurso inominado. Preliminares de ilegitimidade passiva, perda superveniente do objeto e cerceamento de defesa rejeitadas. Falta de interesse recursal. Empréstimo consignado. Simulação. Contrato inexistente. Descontos indevidos. Erro inescusável. Declaração de inexistência do contrato e repetição do indébito em dobro devidas. Sentença mantida. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo réu contra sentença que: (i) declarou inexistente o contrato de empréstimo consignado nº 47686516; (ii) condenou o banco à restituição de R$ 1.671,10 a título de repetição do indébito em dobro, correspondente às parcelas de R$ 334,22 descontadas indevidamente da folha de pagamento devido mera simulação que não chegou a se tornar contrato; e (iii) afastou o pedido de danos morais por insuficiência de lesão aos direitos da personalidade. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o Banco Safra é parte legítima para figurar no polo passivo; (ii) se há interesse recursal na impugnação à condenação por dano mora; (iii) examinar se há perda superveniente do objeto em razão do cancelamento administrativo da proposta; (iv) verificar se ocorreu cerceamento de defesa em razão de indeferimento de pedido de produção de prova; (v) estabelecer se a conduta do banco configura erro inescusável que justifique a repetição do indébito em dobro. III. Razões de decidir 3. À luz da teoria da asserção, as condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade ad causam, são aferidas em abstrato, considerando-se as assertivas do demandante na petição inicial. Como ensina José de Aguiar Dias quem responde pelo dano não é problema de ilegitimidade, mas de fundo. (Da Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, vol. II, 6ª edição, p. 40). Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 4. A tese de perda superveniente do objeto não prospera. O fato de a proposta ter sido cancelada no sistema não afasta a controvérsia, pois os descontos efetivamente ocorreram e os valores não foram integralmente restituídos à autora antes do ajuizamento da ação. A pretensão não se resume à regularização das cobranças, mas abrange a indenização do dano material já consumado. Preliminar rejeitada. 5. O juiz é o destinatário da prova e possui liberdade para formar seu convencimento, desde que fundamente adequadamente sua decisão. Assim, não há omissão na valoração da prova ou erro de julgamento, quando a sentença está devidamente fundamentada nos elementos constantes dos autos (TJDFT – Acórdão 1406285, 07054497120208070018, Rel. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 16/03/2022). Preliminar rejeitada. 6. Se a sentença julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais, carece o recurso de interesse na parte que impugna condenação nesse sentido. 7. A autora simulou empréstimo consignado e o banco encaminhou os dados da simulação ao sistema do "Crédito do Trabalhador", dando causa ao registro que gerou os descontos na folha de pagamento e nas verbas rescisórias da autora por três meses consecutivos. 8. Demonstrados o erro inescusável e o desconto indevido decorrente de contrato inexistente mesmo depois da realização de vários registros de reclamação (ID 83880863, pág.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados