Processo 0738586-60.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL), ADV: GLAUBER DE FREITAS SILVA (OAB 128990/MG) - Processo 0738586-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - AUTOR: Clóvis Lemos Farias Filho - RÉU: Pecplan Abs Importação e Exportação Ltda - DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais cumulada com danos morais ajuizada por Clóvis Lemos Farias Filho em face de Pecplan ABS Importação e Exportação Ltda., todos devidamente qualificados na petição inicial. O autor narra ser um reconhecido criador de cavalos da raça Quarto de Milha e que, em 16 de novembro de 2021, adquiriu da ré um botijão criogênico, modelo MVE XC 34, destinado ao armazenamento de sêmen de garanhões, com garantia de três anos. Afirma que as tratativas foram realizadas com o representante da ré, Dr. Fred Ferreira, e que a escolha do modelo específico considerou a necessidade de transportar e armazenar com segurança mil doses de material genético. Relata que, embora o equipamento tenha sido utilizado normalmente no início, em fevereiro de 2022 constatou-se que o nível de nitrogênio líquido estava excessivamente baixo, tendo o autor alertado imediatamente o vendedor sobre falhas na vedação e o risco iminente de perda do material biológico de elevado valor. A petição inicial prossegue descrevendo que, apesar dos alertas, o vendedor inicialmente atribuiu o problema ao peso indevido sobre o equipamento, tese rechaçada pelo autor, e sugeriu o envio do produto para a garantia. Menciona que precisou providenciar outro botijão por empréstimo para realizar a transferência de emergência do material genético. Segue informando que, em dezembro de 2022, a ré emitiu nota fiscal promovendo a troca do equipamento, mas não disponibilizou o laudo técnico sobre o defeito do item original . Alega que, após o recebimento do novo botijão, constatou-se que as amostras haviam sido inutilizadas pela falha térmica do primeiro recipiente, resultando na perda total de 1.530 doses de sêmen, provenientes de garanhões de alto valor zootécnico, como o Poco Leo MF e o Only a Streaker, animais já falecidos, o que inviabiliza a reposição. Com base nesses fatos, pleiteou a condenação da ré ao ressarcimento dos danos materiais, calculados sobre a expectativa de prenhezes e o valor médio de cobertura, além de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação alegando, preliminarmente, a incompetência relativa do juízo, por entender inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a ação deveria tramitar no foro de sua sede em Uberaba/MG. Arguiu também a prescrição trienal da pretensão, sob o argumento de que a ciência do alegado defeito teria ocorrido em fevereiro de 2022 e a ação fora proposta apenas em agosto de 2025, e impugnou o valor da causa por não incluir o montante integral do proveito econômico pretendido. No mérito, sustentou que o equipamento foi entregue em perfeitas condições e que a responsabilidade pela aferição semanal do nível de nitrogênio é exclusiva do usuário, conforme consta no manual de instruções. Argumentou que a substituição do produto ocorreu por mera liberalidade e boa-fé, não caracterizando reconhecimento de defeito. Afirmou que a perda do material genético decorreu de negligência do autor no manejo e conservação, inexistindo nexo causal com a conduta da empresa . Impugnou ainda a natureza do dano material como lucros cessantes hipotéticos e a inexistência de abalo…
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