Processo 0738613-23.2026.8.07.0016

TJDFT • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0738613-23.2026.8.07.0016
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
3ª Vara de Família de Brasília
Última publicação
18/05/2026

Última movimentação

1. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens proposta por M. B. S. F. em face de Carlos Eduardo da Silva Monteiro. 2. Decido. 3. Em consulta ao sistema PJe, verifico que tramita, perante a 6ª Vara de Família de Brasília, Ação de Fixação de Alimentos Compensatórios e Ressarcitórios (Autos nº 0737476-06.2026.8.07.0016) entre as partes, a qual foi protocolada anteriormente ao presente feito. 4. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 55. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (...) Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. 5. Considerando que as ações em questão estão fundamentadas na mesma causa de pedir remota, qual seja, a existência de convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, forçoso é o reconhecimento da conexão imprópria entre as demandas. 6. Nesse sentido é a jurisprudência do e. TJDFT: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. VÍNCULO DAS RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. RISCO DE DECISÃO CONFLITANTES. REUNIÃO DOS PROCESSOS. CABIMENTO. DECLARADA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e de Sucessões de Ceilândia, em face de decisão declinatória de competência proferida pelo juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e de Sucessões de Ceilândia em ação de alimentos movida pelo cônjuge virago em desfavor do varão. 1.1. O Suscitado sustenta que a ação de alimentos é conexa com a ação de divórcio, movida pelo requerido em face da autora, em tramitação na 2ª Vara de Família e de Órfãos e de Sucessões de Ceilândia. Alega a existência de risco concreto de decisões conflitantes. 1.2. O Suscitante sustenta que a ação de alimentos é uma ação autônoma, devendo ser respeitado o princípio do juiz natural da causa, em razão da distribuição aleatória. Informa que não há pedido de alimentos tanto na ação de divórcio, movida pelo cônjuge varão, como na reconvenção apresentada pela cônjuge virago, portanto, afastado o risco de decisões conflitantes. 2. O cerne da presente controvérsia consiste em verificar se existe conexão entre as ações propostas a fim de atrair a regra que permite a modificação de competência prevista no art. 54, do Código de Processo Civil, que diz: “A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência (...)”. 3. A conexão de ações está regulada pelo art. 55, do CPC, nos seguintes termos: “Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2o Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. 3.1. Fredie Didier Jr. esclarece em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Volume 1, 17ª Ed., Salvador, Editora Juspodivm, 2015, páginas 232/233, que: “Há, ainda, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados