Processo 0739062-78.2026.8.07.0016

TJDFT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0739062-78.2026.8.07.0016
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739062-78.2026.8.07.0016 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LAYANE DAMASCENO FERREIRA IMPETRADO: COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL; PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL; INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (CPF: 04.236.076/0001-71); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Brasília, 0, PALACIO DO BURITI, Brasília, BRASÍLIA - DF - CEP: 71697-000 Nome: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL Endereço: CRS 502 Bloco C, Loja 37, Parte 673, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70330-530 Nome: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL Endereço: CRS 502 Bloco C, Loja 37, Parte 673, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70330-530 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Ed. SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar, impetrado por LAYANE DAMASCENO FERREIRA, em face do COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e do PRESIDENTE DO IDECAN – Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional, tendo como pessoa jurídica interessada o DISTRITO FEDERAL e o IDECAN. Narra ser candidata no concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) do CBMDF, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025. Após a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) em 14/03/2026, interpôs recurso administrativo contra o resultado preliminar, o qual, nos termos do item 19.30 do Edital, teria seu resultado definitivo publicado somente em 04/05/2026, conforme cronograma constante do Anexo V do Edital nº 01/2025. Ocorre que, em 28/04/2026 – portanto, antes da publicação do resultado definitivo do recurso do TAF –, foi publicado o Edital nº 31/2026, convocando candidatos para a Inspeção de Saúde (exames médicos, biométricos e complementares, teste toxicológico e exame odontológico). Diz que foi incluída no Anexo II do referido edital de convocação, reservado aos candidatos cuja participação na fase seguinte seria condicionada ao resultado definitivo do TAF, com agendamento de apresentação fixado para 03/05/2026 às 16h00. Sustenta a Impetrante que a convocação configura ato ilegal e violador dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório (item 21.1 do Edital nº 01/2025), da razoabilidade e da isonomia, pelos seguintes fundamentos: (i) o item 21.1 do Edital nº 01/2025 é expresso ao dispor que "Serão convocados para a Inspeção de Saúde [...] todos os candidatos aprovados e classificados no Teste de Aptidão Física", o que implica que a convocação pressupõe resultado definitivo favorável no TAF; (ii) a exigência de apresentação de exames de custo estimado em R$ 3.000,00 (três mil reais) se deu antes de definida a condição resolutiva (aprovação…

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