Processo 0739067-82.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0739067-82.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Número do processo: 0739067-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA, ROBSON MACHADO DA SILVA REU: CLEBER GOMES PECANHA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por EDUARDO PEREIRA DA SILVA e RM AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA em desfavor de CLEBER GOMES PEÇANHA, partes devidamente qualificadas. Aduz a parte autora na inicial: No dia 03 de maio de 2024, o autor Eduardo Pereira da Silva, na qualidade de perito avaliador, reuniu-se com o advogado do réu, Dr. Kallyde Macedo, no escritório da BLJ Direito e Negócios, onde aceitou o encargo de realizar um parecer técnico de avaliação de um projeto de loteamento e de um lote de terra nua, localizado na região do Tororó/DF, conforme contrato anexo firmado entre as partes em 17 de maio de 2024. O contrato estabeleceu que o perito Eduardo receberia a quantia de R$ 12.250,00 (doze mil e duzentos e cinquenta reais) pelo serviço, a serem pagos da seguinte forma: R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais) como sinal, já quitados, e três parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com vencimentos em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, respectivamente, conforme contrato em anexo. Da mesma forma, o engenheiro Robson Machado da Silva foi contratado, através de outro contrato, para realizar uma perícia técnica de engenharia em três lotes da mesma região, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Foram acordados pagamentos de R$ 6.000,00 (seis mil reais) de sinal, também já quitados, e três parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), com vencimentos de 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) após a entrega do laudo, conforme o contrato anexo. Os serviços foram devidamente prestados e os laudos entregues ao réu no prazo estipulado, conforme comprovantes anexos. Entretanto, após o vencimento das parcelas restantes, os autores não receberam os valores devidos. Tentativas de resolução amigável foram feitas, inclusive em reunião realizada no dia 10 de setembro de 2024, na qual o advogado do réu, Dr. Kallyde Macedo, alegou dificuldades do réu em transferir valores do exterior. Todavia, desde então, o réu não efetuou nenhum pagamento adicional e cessou qualquer comunicação com os autores. Face à inércia do réu e ao inadimplemento contratual, restou aos autores o ajuizamento da presente ação para obter a devida quitação de seus honorários. Por fim, pugna a condenação do réu ao pagamento do montante atualizado de R$ 16.650,84 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), referente a R$ 6.685,35 (seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) para Eduardo Pereira da Silva e R$ 9.965,59 (nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para Robson Machado da Silva. Devidamente citado (id. 255417951) o demandado apresentou contestação e anexou documentos sob o id. 7257940433. Não arguiu preliminares ou prejudiciais. No mérito, defende a inexistência de débitos, uma vez que os serviços contratados foram devidamente quitados pelo réu, não havendo, por parte dos autores, prova da entrega do serviço contratado. Requer a improcedência dos pedidos iniciais. Réplica em id. 260772681, oportunidade em que a parte autora prestou esclarecimentos, bem como reiterou os termos de sua inicial. Também anexou o comprovante de entrega do parecer pericial. Sem outras provas, os autos vieram conclusos. É o quanto basta ao RELATO. FUNDAMENTO e DECIDO. O feito comporta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados