Processo 0739077-23.2025.8.07.0003

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0739077-23.2025.8.07.0003
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Ceilândia
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0739077-23.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: KENIA ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Relatório O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu DENÚNCIA em desfavor KÊNIA ALVES DOS SANTOS, brasileira, solteira, ensino fundamental incompleto (7ª série), nascida em 21.01.1998, filha de Nair Alves dos Santos, portadora do RG nº 3.460.110 SSP/DF, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em situação de rua (Rodoviária do Plano Piloto ou Ceilândia), aposentada, sob a imputação da prática de conduta descrita no art. 157, § 3º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Assim os fatos foram descritos (ID 259822148): No dia 03 de dezembro de 2025, por volta das 14h30min, no estacionamento da Feira de Ceilândia, situado na CNM 02, Ceilândia/DF, a denunciada KÊNIA ALVES DOS SANTOS, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com pelo menos outros quatro indivíduos do sexo masculino ainda não identificados, subtraiu, para o grupo, mediante violência física e grave ameaça exercida com emprego de arma branca (pedaço de vidro), o aparelho celular marca Samsung pertencente à vítima Valk A. B. de L. B. (nome social Valk), que se encontrava acompanhada de seu companheiro Valdeci G. S.. A violência empregada pela denunciada e seus comparsas resultou em lesões corporais graves e risco de morte, não se consumando o resultado fatal em razão do rápido socorro prestado, do pronto atendimento médico recebido pela vítima Valk. Conforme apurado, a denunciada e seus comparsas cercaram as vítimas, que caminhavam pelo estacionamento, e exigiram a entrega do celular de Valk. Valdeci, ao tentar impedir a subtração, pegou o aparelho da ofendida. Nesse momento, os comparsas da denunciada agarraram Valdeci, aplicaram-lhe um golpe conhecido como “mata-leão” e desferiram socos e chutes até o deixar desacordado. Kênia, munida de um pedaço de vidro, investiu contra Valk e desferiu golpes, causando intenso sangramento e lesões corporais, conforme registrado nas imagens dos IDs 258904893 a 258906548. Logo após, os autores subtraíram o aparelho celular, que havia caído ao solo durante o ataque, e empreenderam fuga. As vítimas foram socorridas ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC). A Polícia Civil analisou os vídeos do crime que circulavam nas redes sociais e identificou a denunciada Kênia nas imagens. Em diligências, a equipe policial localizou a acusada homiziada em um galpão abandonado. No momento da abordagem, Kênia já havia trocado a camisa utilizada no crime, mas foi flagrada vestindo, sob uma calça, o mesmo short e o mesmo cinto visualizados nas filmagens da ação delituosa. Ao ser interrogada, a denunciada confirmou sua presença no local e admitiu ter desferido golpes com o pedaço de vidro contra Valk, embora tenha negado a participação conjunta com os comparsas na subtração do celular. A denúncia foi recebida em 12.12.2025 (ID259898875). Após a regular citação pessoal (ID 260935489), foi apresentada a resposta à acusação, na qual a defesa pugnou por provas (ID 264698162). Em decisão saneadora, após ser…

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