Processo 0739132-52.2024.8.02.0001
TJAL • Inventário
Partes do processo (2)
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ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL), ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL) - Processo 0739132-52.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Vania Maria Praun Jardim - HERDEIRO: Luiz Walter Praun Jardim - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR o Plano de Partilha Amigável apresentado pelos Requerentes às fls. 529/553, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Observadas as seguintes determinações: I - Retifique-se o valor da causa para R$ 1.854.157,84 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). II - DEFIRO o recolhimento das custas processuais para o final do processo, momento em que a guia de pagamento será expedida, devendo o seu pagamento ocorrer preferencialmente mediante utilização dos saldos existentes nos depósitos judiciais junto ao BRB - Banco de Brasília, Conta Judicial nº 3771491896; III - EXPEDIR ALVARÁ JUDICIAL em nome da Inventariante VANIA MARIA PRAUN JARDIM (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), para diligenciar e transferir para conta judicial o montante de 8,3333% do Saldo em Previdência Privada - ITAÚ FAPI BALANCED, Banco Itaú Unibanco S/A, Agência 7029, Conta corrente/poupança 11518-0, registrada em nome de NIVALDO RIBEIRO JARDIM (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e correções mencionados às fls. 539 do plano de partilha, herdado via Inventário Extrajudicial (fls. 73/80), devendo os valores ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos, com o fito de verificar a atual existência dos valores; IV - QUANTO AO SALDO DA CONTA BB AGÊNCIA 1864-3 / CONTA 115.225-4 (POUPANÇA OURO) - R$ 11.612,42 (Extrato: fls. 416-418): EXPEDIR ALVARÁ JUDICIAL determinando que a inventariante diligencie junto ao Banco do Brasil S/A para apuração do valor exato e atualizado existente na referida conta, a fim de que, confirmado o saldo, o mesmo seja transferido para a Conta Judicial BRB nº 3771491896, vinculada ao presente processo, para posterior liberação aos Requerentes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, mediante alvará complementar a ser expedido oportunamente. O Banco do Brasil deverá informar nos autos o saldo exato atualizado da referida conta no prazo de 15 (quinze) dias; Prazo de 10 dias para prestação de contas. CONDICIONO a expedição dos Formais de Partilha e demais títulos de transferência de propriedade imóvel ao cumprimento prévio e cumulativo das seguintes exigências: 1. Trânsito em julgado da presente sentença, devidamente certificado nos autos; 2. Recolhimento das custas processuais finais, apuradas pela Contadoria Judicial, conforme determinado no item IV do dispositivo, mediante guia a ser expedida pela secretaria desta unidade, podendo o pagamento ser realizado com os saldos depositados judicialmente junto ao BRB - Banco de Brasília, Conta Judicial nº 3771491896, conforme autorizado no item V do dispositivo; 3. Juntada das certidões de quitação fiscal válidas e atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, relativas ao inventariado LIZANDRO RIBEIRO JARDIM, sendo que as certidões Municipais deverão fazer expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4. Intimação da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ/AL) para fins de lançamento administrativo do ITCMD, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC/2015, da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas e do…
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