Processo 0739161-24.2025.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739161-24.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA BENICIA VIEIRA REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente (ID 273598042), em face da sentença de ID 273393808, alegando omissão no julgado, por não haver arbitrado os honorários advocatícios devidos ao patrono dativo nomeado para apresentar réplica, em favor da parte autora. Pede, assim, seja integrada a sentença, de modo a arbitrar o valor previsto no Anexo da Lei 7.157/2022. É o relato do necessário. DECIDO. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95. Razão assiste à parte embargante, quanto à omissão apontada. A conclusão é possível porque, não obstante tenha sido mencionado na Sentença Homologatória do Pedido de Desistência em relação à empresa JM BIKES (ID 269921922), tendo sido nomeada, na mesma ocasião, a advogada dativa: Dra. RAPHAELA GALENO DE CARVALHO BORGES - OAB/DF 74.310 (ID 271058233), vindo aos autos a aludida peça processual no ID 272288615, o dispositivo da sentença de ID 273393808 omitiu o arbitramento dos honorários devido à patrona dativa. FAÇO INTEGRAR, portanto, logo após o penúltimo parágrafo da sentença de ID 273393808 - página 3, a transcrição abaixo: “FIXO à defensora dativa nomeada para representar a parte REQUERENTE, apresentando a RÉPLICA de ID 272288615, o valor máximo previsto na tabela, no importe de R$329,00 (trezentos e vinte e nove reais). Frisa-se que tal valor está previsto no Anexo da Lei nº 7.157/2022, regulamentada pelo Decreto nº 43.821/2022 e serão pagos pelo Distrito Federal / Sejus (artigo 19 da Lei nº 7.157/2022, artigos 24 e 25 do Decreto nº 43.821/2022 e Cláusula Quinta, II do Acordo de Cooperação nº 010/2022), conforme previsto no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022. Sem prejuízo do trânsito em julgado, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022. Feito, intime-se a advogada dativa para retirá-la, em seguida, proceda-se à desvinculação dela dos presentes autos eletrônicos. ” POSTO ISSO, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, suprindo a omissão apontada nos termos acima delineados. Persiste, no mais, a sentença como fora lançada. Intimem-se. Ceilândia/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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