Processo 0739704-27.2025.8.07.0003
TJDFT • Recurso Inominado Cível
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Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0739704-27.2025.8.07.0003 RECORRENTE(S) PALOMA FERREIRA DA SILVA RECORRIDO(S) MOISES OLIVEIRA DA SILVA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117674 EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO ESCRITA. COMPARECIMENTO DO REU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA REVELIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ART. 373, I, DO CPC). INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor da ação condenando a ré a lhe pagar o valor de R$ 582,42 (quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos). 2. O autor alega que sua filha, parte ré, teria contratado em seu nome, sem autorização, uma linha móvel junto à operadora TIM (plano TIM Black A Light 8.0). Afirma que, após tomar conhecimento do fato, quitou quatro faturas referentes ao período de agosto a novembro de 2025, permanecendo em aberto as relativas aos meses de junho e julho de 2025. Sustenta, ainda, que a ré utilizou seu cartão de crédito para realizar uma compra no valor de R$ 189,00, comprometendo-se a efetuar o pagamento, o que não ocorreu. Além disso, ele teria emprestado a sua filha o valor de R$ 200,00, que, igualmente, não restituído. Diante deste cenário ajuizou ação de cobrança pleiteando a condenação dos valores que alega ter desembolsado. 3. Recurso tempestivo e adequado à espécie. Sem preparo em razão dos benefícios da gratuidade de justiça que defiro à recorrente, vez que está comprovado nos autos que ela é merecedora do benefício em questão, Foram ofertadas contrarrazões no Id 82403373, nas quais o recorrido pleiteia a rejeição do recurso manejado. 4. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na aferição das consequências processuais da ausência de apresentação de contestação escrita, tendo a comparecido pessoalmente à audiência de conciliação, aferição do ônus probatório de cada parte e valoração das provas apresentadas pelo autor na inicial. 5. Em suas razões recursais, a recorrente afirma que não há prova de que os débitos foram contraídos por ela e que as dívidas estão em nome do recorrido. Aduz que a sua revelia não implica em procedência automática do pedido, que não houve confissão tácita, que não foi apresentado lastro probatório mínimo acerca do empréstimo, que o recorrido tem histórico de ameaças, perseguições e cobranças de valores e que a condenação representa enriquecimento ilícito. Requer a reforma da sentença para o julgamento pela improcedência dos pedidos. 6. Em contrarrazões, o recorrido impugna a gratuidade requerida pela recorrente e alega que a recorrente abusou da sua confiança e usou os seus dados para contrair dívidas em nome dele. Defende que cumpriu o ônus da prova mínima e que a tese apresentada pela recorrente representa inovação recursal. Requer a manutenção da sentença. 7. Não havendo nos autos documento que contradiga a prova de hipossuficiência apresentada pela recorrente, rejeita-se a impugnação apresentada. 8. Não obstante a ausência de contestação escrita, a ré compareceu à audiência de conciliação. A revelia nos Juizados Especiais decorre da ausência de comparecimento do réu à sessão de conciliação ou à audiência…
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