Processo 0739709-59.2000.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 0739709-59.2000.8.06.0001 APELANTE: MARIA LUCIA CUNHA DE SOUSA e outros APELADO: Espolio de Rafael Arcanjo Soares Araujo e outros Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ENFITEUSE NÃO REGISTRADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO REAL. POSSE COM ANIMUS DOMINI. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PROVIMENTO DO
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