Processo 0739770-13.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0739770-13.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739770-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO JOSE DE SOUZA SA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em 29/07/2025 por Ricardo José de Souza Sá em face de Neoenergia Distribuição Brasília S.A., na qual se postula indenização por danos materiais, no importe de R$ 1.000,00, e por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, além dos consectários legais. A parte autora narra que, sendo regular usuária do serviço essencial de energia elétrica, teria sofrido indevida alteração de titularidade da unidade consumidora, em razão de falha interna da ré, o que teria culminado no desligamento do fornecimento por oito dias. Sustenta que o procedimento administrativo realizado pela concessionária confundiu duas unidades situadas no mesmo condomínio, ocasionando a vinculação indevida da unidade da autora a cadastro de terceiro e, por consequência, a interrupção do serviço. Alega, ainda, que a falha na prestação do serviço lhe causou prejuízos materiais, em razão da perda de alimentos perecíveis, bem como abalo moral evidente, diante da privação de fornecimento de energia elétrica por período prolongado. Ao final, requereu tutela de urgência e, no mérito, a procedência dos pedidos indenizatórios. O valor atribuído à causa é de R$ 6.000,00, com recolhimento das custas iniciais, conforme comprovante juntado (ID 244430457). Sobrevieram ordens de emenda, IDs 244430457 e 247904004 e o pedido de tutela de urgência foi apreciado e indeferido, nos termos da decisão de ID 248087691. Citada, a ré apresentou contestação (ID 251746661), na qual sustentou a regularidade do procedimento adotado e atribuiu o ocorrido à solicitação de terceiro, impugnando a alegada falha do serviço. Adveio réplica, ID 254582612, na qual o autor destaca o equívoco operacional da ré. Proferida decisão saneadora, ID 255160429, na qual fixados os pontos controvertidos e invertido o ônus da prova em favor da parte autora. Deferida a produção de prova documental complementar e prova oral, consoante decisão de ID 257912952. Realizou-se audiência de instrução, com depoimento pessoal e oitiva testemunhal, conforme ata e mídias de IDs 265569646 e 265569659, ocasião em que o preposto da ré reconheceu tratar-se de erro sistêmico interno, e não de fraude de terceiro, circunstância corroborada pela prova testemunhal coligida aos autos. As partes apresentaram alegações finais. Os autos, então, vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II. Fundamentação O feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a prova documental já acostada, somada à prova oral produzida em audiência, revela-se suficiente ao deslinde da controvérsia, inexistindo necessidade de maior dilação probatória. 1. Questões processuais Não se verificam vícios capazes de obstar o exame de mérito. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, havendo regular constituição e desenvolvimento válido do processo. Também não prospera qualquer preliminar útil ao afastamento do exame da pretensão deduzida. A relação processual foi devidamente estabelecida, as partes estão legitimadas e há interesse processual evidente, pois a tutela jurisdicional foi provocada para recomposição de alegado dano decorrente de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados