Processo 0739851-25.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0739851-25.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739851-25.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAYANE CRISTINE RODRIGUES DE BRITO REQUERIDO: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO - URGENTE Pedido de gratuidade ficou prejudicado em razão do recolhimento das custas. Busca a autora a concessão de tutela de urgência consistente na sua reintegração ao Programa Médicos pelo Brasil, ao argumento de que, embora não tenha comparecido à 36ª edição do exame por motivo de saúde, teria comunicado tempestivamente a impossibilidade de realização da prova à requerida, encaminhando a documentação médica pertinente pelos canais indicados pela própria Administração. Sustentou, ainda, que recebeu orientação administrativa para participar da edição subsequente do exame, o que efetivamente realizou, logrando aprovação na TEMFC 37. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito decorre do conjunto documental que instrui a inicial, visto que a autora comprova a existência de comunicações administrativas justificando a ausência no exame por motivo de saúde (ID 282942309), tendo recebido orientação para formalização do pedido e posterior confirmação de recebimento do atestado médico pela unidade de gestão de pessoas da AgSUS. O referido ofício registra, em especial, que a autora teria encaminhado laudo médico e justificativa formal em 30/06/2025 e que o setor de Recursos Humanos teria respondido confirmando o recebimento do atestado médico, com registro em sistema, além de apontar a previsão regulamentar de que, em caso de impedimento devidamente comprovado para realizar a prova da terceira fase, o médico bolsista deveria comunicar imediatamente o motivo para que fosse autorizada a participação no próximo certame da SBMFC (ID 282942318). Ressalte-se que a autora comprova que logrou aprovação no certame seguinte, TEMFC 37, conforme declaração de aprovação emitida pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, 19/04/2026 (ID 282942316). Assim, em análise preliminar, verifica-se que a finalidade da exigência regulamentar, de aferição da aptidão técnica pela aprovação no exame, foi alcançada. Nesse contexto, o desligamento da autora, antes de esclarecida a aparente contradição entre a justificativa apresentada, a orientação administrativa anteriormente recebida e a posterior motivação do ato de desligamento, revela risco de afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, os quais também vinculam a atuação administrativa. O perigo de dano igualmente se evidencia, na media em que o desligamento do Programa impede sua continuidade na condição de médica bolsista e produz repercussões imediatas em sua esfera profissional e remuneratória. Além disso, há indicativos de que se mantém a necessidade do serviço na localidade em que a autora atuava, pois demonstrado que o registro de vínculo empregatício contratado temporário pelo Município, o que corroboraa persistência da necessidade assistencial na localidade e o não preenchimento da vaga por outro bolsista (ID 282939992 e ID 282942320). Diante do exposto, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados