Processo 0740200-62.2025.8.07.0001
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740200-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLAYDE DA SILVA MAURICIO OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por CLAYDE DA SILVA MAURICIO OLIVEIRA (id. 272199169) no processo de execução fundado em cédula de crédito bancário, que lhe move BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A, sob o argumento de que se encontra em situação de superendividamento, tendo ajuizado ação de repactuação de dívidas, razão pela qual requer a suspensão desta execução. Requer, ainda, o desbloqueio imediato da quantia constrita via SISBAJUD e a concessão de gratuidade de justiça. Junta documentos. O Exequente, por sua vez, manifestou-se no id. 275209519, sustentando que o simples ajuizamento da ação de repactuação não implica suspensão automática da execução, notadamente diante da inexistência de decisão judicial nesse sentido. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado levar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do Juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matérias que, tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo Julgador. Nesse cenário, a jurisprudência pátria já consolidou o entendimento de que a exceção de pré-executividade é um instrumento processual cabível em situações de excepcionalidade, para a discussão de matérias cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória (Súmula 393 do STJ). Conforme petição apresentada, a Executada, ora Excipiente, pretende a suspensão da execução em razão da existência de ação de repactuação de dívidas, inovação trazida pela Lei n.º 14.181/2021. Contudo, a Executada não trouxe qualquer decisão, sequer menciona o número e/ou comprovou a tramitação do feito em questão, de forma que sequer há como verificar-se a data em que ajuizada a ação em questão. Ressalte-se que não tendo havido determinação de suspensão das execuções que tramitam em desfavor da Executada pelo juízo da ação de repactuação de dívida, não vislumbra-se qualquer fato impeditivo ao prosseguimento da presente execução, uma vez que não há previsão, no ordenamento jurídico, da suspensão obrigatória de eventuais ações de cobrança em trâmite. Nesse sentido, já se manifestou este Egrégio Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPEREENDIVIDAMENTO. AÇÃO POSTERIOR À EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INEXISTENTE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.CERTEZA. LIQUIDEZ. EXIGIBILIDADE COMPROVADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. I – CASO EM EXAME Apelação interposta por Halisson Figueiredo da Silva contra sentença que rejeitou os embargos à execução, sob o fundamento de que o embargante confessou o inadimplemento e não comprovou irregularidade na contratação ou na cobrança que descaracterizasse a mora. Sustenta a existência de prejudicialidade externa, em razão da Ação de Superendividamento nº 0723651-11.2024.8.07.0001, ajuizada posteriormente, e requer a suspensão da execução, além de alegar ausência de certeza e liquidez do título e excesso de execução. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar: (a) se o ajuizamento de ação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.