Processo 0740208-33.2025.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0740208-33.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SIQUEIRA PAIVA FILHO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte requerente na petição de ID 273708944, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STJ), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 890/DF (0062982-29.2021.1.00.0000, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 04/11/2021, Data de Publicação: 08/11/2021), APLICA-SE o regime de precatórios às condenações judiciais impostas à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), por se tratar de sociedade de economia mista que presta serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro. A matéria seguirá o trâmite previsto no art. 100 da Constituição Federal (CF/1988), segundo o qual: "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim". No mesmo sentido, confira-se os jugados a seguir: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CAESB. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA. JUSTIFICATIVA EXTEMPORÂNEA E INSUFICIENTE. REVELIA.TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO.OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento da incidência do regime de precatórios à empresa de economia mista em nada interfere com a competência dos Juizados da Fazenda Pública para o julgamento das demandas que se inserem no seu rol de competência. 2. No procedimento da Lei 9.099/95, a justificativa extemporânea e insuficiente para a ausência da parte ré para a audiência de conciliação basta de per se ao decreto de revelia e ao imediato julgamento do feito, salvo se o magistrado reputar necessário a produção de outras provas. 3. Se a alegação de impedimento técnico na realização de audiência não vem acompanhada de qualquer indício de prova, hígida a revelia decretada no juízo de origem. 4. Os débitos gerados pelo consumo de água são de natureza pessoal (propter personam), não se vinculando ao imóvel (propter rem). Precedente do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1258866/SP). 5. Tratando-se de obrigação de natureza pessoal, que não se vincula ao imóvel, obriga-se a pagar pela fatura de água e esgoto o usuário do serviço, sendo injurídica a atribuição da responsabilidade ao atual ocupante do bem. 6. Supera os limites do mero aborrecimento e caracteriza dano moral o cenário que inclui aumento expressivo da conta, cobranças indevidas, notificação de protesto e cortes no fornecimento de água decorrentes da falha na prestação de serviços da concessionária. 7. Deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais quando este se mostra razoável e proporcional, observados os critérios norteadores da justa reparação. 8. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.