Processo 0740352-31.2026.8.07.0016
TJDFT • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860. Email: vprecdf@tjdft.jus.br@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h. Carta precatória: 0740352-31.2026.8.07.0016 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: FLAVIA MENDES CANDIDO D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de carta precatória expedida por Juízo pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, com sede em comarca contígua a circunscrição judiciária do Distrito Federal, encaminhada a esta unidade para cumprimento do ato deprecado. Em 4 de março de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o Termo de Rescisão do Protocolo de Cooperação firmado em 1º de junho de 2006 entre os Presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Estado de Goiás, que disciplinava o cumprimento de mandados judiciais nas comarcas goianas contíguas ao Distrito Federal. A rescisão do referido instrumento, contudo, não cria vácuo normativo que impeça o cumprimento do ato pelo próprio Juízo deprecante, pelas razões a seguir expostas. O art. 255 do Código de Processo Civil, perfeitamente aplicável ao processo penal por força do disposto no art. 3º do CPP, estabelece que, nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos. Cuida-se de autorização legal direta, que independe de protocolo ou convênio entre tribunais, fundando-se exclusivamente na contiguidade geográfica entre as unidades territoriais. Os parâmetros que definem quais comarcas goianas são contíguas às circunscrições judiciárias do Distrito Federal baseiam-se em critérios estritamente geográficos e, portanto, são imunes ao debate sobre a vigência ou rescisão de qualquer instrumento convencional entre os Tribunais. Nesse sentido, são comarcas goianas contíguas às circunscrições judiciárias do TJDFT as seguintes: a) Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO é contígua ou vizinha à Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF; b) Comarca de Cidade Ocidental/GO é contígua ou vizinha às Circunscrições Judiciárias do Gama, Santa Maria e São Sebastião/DF; c) Comarca de Novo Gama/GO é contígua ou vizinha às Circunscrições Judiciárias de Santa Maria e Gama/DF; d) Comarca de Planaltina de Goiás/GO é contígua ou vizinha à Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF; e) Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO é contígua ou vizinha às Circunscrições Judiciárias de Samambaia e Recanto das Emas/DF; e f) Comarca de Valparaíso de Goiás/GO é contígua ou vizinha às Circunscrições Judiciárias de Santa Maria e Gama/DF. Saliento, por oportuno, que a Região Administrativa Água Quente está submetida à jurisdição da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, a qual, como visto, tem por comarca contígua e vizinha a Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO. Reforça essa conclusão o art. 2º da Resolução CNJ nº 350/2020, que atribui a todos os órgãos do Poder Judiciário – estaduais ou federais, especializados ou comuns – o dever de recíproca cooperação por meio de seus magistrados e servidores, com vistas a incrementar mutuamente a eficiência de suas…
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