Processo 0740495-65.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0740495-65.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais. DA TUTELA DE URGÊNCIA: Não é caso de concessão da tutela liminar pretendida. Primeiro, porque violaria o direito de ação, prevendo a lei a possibilidade de o credor fiduciário mover ação de busca e apreensão do veículo dado em garantia. Segundo, porque descabe a concessão de tutela provisória, porquanto o valor da parcela está de acordo com os termos do contrato e de jurisprudência contrária do STJ e do TJDFT. Ademais, não se divisa direito a permanecer em mora sem pagar as prestações previstas no contrato. Caso a autora não pague as parcelas do contrato na forma acordada submete-se ao direito do credor de inserir seu nome em cadastros restritivos após a regular notificação, nos termos da Lei de Regência. Desse modo, indefiro o pedido de tutela provisória ante a falta de demonstração dos pressupostos do art. 300 do CPC. Analisando a inicial, verifico que esta carece de emenda: I - DA OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE CONTROVERTE Deverá a parte autora observar também o art. 330, §2° do CPC, que assim dispõe: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: (...) § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Portanto, a indicação genérica de abusividade de encargos, tais como capitalização ilegal de juros, abusividade de taxa média de juros remuneratórios e moratórios, cumulação de comissão de permanência com outros encargos e tarifas não autorizadas, não atende ao comando legal. Assim, deverá a parte indicar expressamente em quais operações bancárias/contratos, tais encargos incidiram, com a respectiva prova e menção das cláusulas contratuais, indicando o valor que entende incontroverso. Caso não tenha sido juntado, deverá juntar o respectivo contrato ou comprovar que notificou a requerida e não obteve resposta em tempo hábil, sob pena de inépcia da inicial já que se trata de documento essencial à propositura da demanda. Nesse sentido, em caso análogo: APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. TEMA 648 DOS RECURSOS REPETITIVOS. I - Aplica-se a tese fixada pelo eg. STJ no julgamento repetitivo do Tema 648 para não admitir o processamento de tutela antecipada em caráter antecedente para a exibição de contratos celebrados com o Banco-réu, uma vez que a apelante-autora não comprovou a notificação prévia à instituição, e a concessão de prazo razoável para a apresentação da documentação pleiteada. Sentença de indeferimento da inicial mantida, por fundamento diverso. II - Apelação desprovida. (Acórdão 1439181, 07012754220228070020, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2022, publicado no DJE: 16/8/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) II - DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES Deverá emendar a inicial para fazer o distinguishing entre o seu caso concreto e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.