Processo 0740793-03.2023.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0740793-03.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: Joselina Maria da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - SENTENÇA Trata-se de "cumprimento de sentença" requerido por Joselina Maria da Silva em desfavor de Banco BMG S/A, por meio da qual pretende satisfazer direito concedido em acórdão proferido nos autos. A parte ré procedeu ao pagamento voluntário da condenação, de fls. 405. Pedido de expedição de alvará carreado pela parte exequente, de fls. 439/440. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Ato contínuo, considerando que o objeto do presente cumprimento de sentença se satisfez, verifico ser o caso da extinção do processo. Assim, demonstrado nos autos que o devedor satisfez a obrigação, impõe-se a extinção do processo, de acordo com o que preconiza o artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, o qual aduz que: Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;[...] Desta forma, sendo certo que, a teor do artigo 925, do CPC, a extinção só produz efeito quando declarada mediante sentença, a efetivação de tal ato processual é medida que se impõe. Diante do exposto, considerando que houve a satisfação da obrigação, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se competente ALVARÁ, para levantamento da quantia depositada em conta judicial (de fls. 405), em favor da patrona da parte exequente, conforme outorga dos poderes específicos mediante procuração (de fls. 436), Dr. Simon Mancia, no valor de R$ 789,70 (setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, na conta indicada, de fls. 424 Expedido os alvará, considerando a quitação das custas finais (de fls.369) determino o arquivamento dos presentes autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,30 de abril de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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