Processo 0740934-31.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0740934-31.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740934-31.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA ALVES SOARES ANTUNES REU: CLARO S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação sob o Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, lastreada em contrato sem cláusula de eleição do foro, ao passo que as partes possuem domicílio, respectivamente, no Park Way - DF e em São Paulo - SP. Decido. O art. 46 do CPC determina que a ação fundada em direito pessoal será proposta no foro do domicílio do réu, cuja competência territorial é relativa. E se regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a demanda pode ser proposta no foro de domicílio da parte autora, nos termos do art. 101, I, desse diploma legal. A despeito de se tratar de competência relativa, sendo, portanto, vedado ao juiz declinar da competência de ofício em tal hipótese (súmula 33/STJ), certo é que o C. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de ser inadmissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Nessa linha, recentemente o art. 63 do CPC sofreu modificação legislativa, pela Lei 14.879, de 04/06/2024, que acrescentou ao artigo 63 o §5º, que conta com a seguinte redação: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício". Portanto, é de se verificar a intenção do legislador de vedar a prática da escolha aleatória do juízo competente, não devendo a parte "escolher" o juízo que melhor atenda aos seus interesses, ou muitas vezes, apenas o domicílio de exercício da atividade de seu patrono. E no caso em tela, ao analisar detidamente o que consta dos autos, nada obstante entendimentos diversos, não se vislumbra justificativa legal para o ajuizamento da presente demanda nesta circunscrição, uma vez que o domicílio do réu é em outra unidade da federação, e o do autor é no Park Way – DF, que pertence à Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante. Nenhum desses pontos possui qualquer relação com esta circunscrição. Ora, toda norma processual pressupõe um interesse público subjacente, porque inerente à função estatal da jurisdição, motivo pelo qual, muito embora existam normas processuais onde haja preponderância do interesse privado, ainda assim, sempre estará presente um interesse público. O mesmo não é diferente com as regras definidoras de competência, inclusive com aquela dita relativa, uma vez que, embora insertas no limite dispositivo das partes, contêm, pelo menos, um resquício de interesse público a ser preservado, sobretudo pela ótica dos princípios informadores do processo, em especial a boa-fé objetiva (CPC, art. 5°). Logo, a escolha aleatória de um foro, sem qualquer vinculação as partes, pessoas ou ao próprio negócio jurídico, constitui evidente abuso de direito. Isso quer dizer que, a escolha do foro por critérios absolutamente aleatórios fere de morte o interesse público subjacente a qualquer norma de direito processual. Ora, se o autor da ação quando da distribuição o fez sem observar qualquer critério, não há como reconhecer como hígida a competência de Juízo que em nada se relaciona com a demanda. Pensar diferente é admitir que a parte do polo ativo de qualquer ação eleja o foro em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados