Processo 0741157-97.2024.8.07.0001

TJDFT • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0741157-97.2024.8.07.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
06/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0741157-97.2024.8.07.0001 RECORRENTES: REMI FELIPE HOFFMANN, MARISE ARAÚJO VARGAS LEAL, RENATO DALL AGNOL, VALDECIR STADTLOBER, LUIZ SUSSUMU SASSAKI RECORRIDA: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF DECISÃO I - Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal, cuja ementa é a seguinte: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APELAÇÃO. CTVA. NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGULAMENTO DO PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de benefício previdenciário complementar, ajuizado por participantes de entidade fechada de previdência privada, visando à inclusão da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado – CTVA na base de cálculo da aposentadoria. A sentença também condenou os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a verba CTVA, reconhecida como de natureza salarial pela Justiça do Trabalho, deve integrar a base de cálculo do benefício previdenciário complementar, mesmo sem previsão no regulamento do plano de previdência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de nulidade da sentença por violação à coisa julgada foi rejeitada, pois as decisões trabalhistas foram proferidas em ações movidas contra a Caixa Econômica Federal, sem a participação da entidade de previdência privada, não produzindo efeitos contra esta. 4. A relação entre o participante e a entidade de previdência privada possui natureza contratual e civil. 5. A ausência de previsão do CTVA no regulamento do plano e a inexistência de custeio específico inviabilizam sua inclusão na base de cálculo do benefício, sob pena de violação ao art. 202 da CF/1988 e de comprometimento do equilíbrio atuarial do fundo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A verba CTVA, ainda que reconhecida como de natureza salarial pela Justiça do Trabalho, não pode ser incluída na base de cálculo do benefício previdenciário complementar se ausente previsão no regulamento do plano e correspondente custeio. 2. A ausência de custeio específico inviabiliza a revisão do benefício, sob pena de desequilíbrio atuarial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 202. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC n. 0037399-35.2016.8.07.0001, Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, j. 1º/12/2022, DJe 23/1/2023; TJDFT, APC n. 0720182-93.2020.8.07.0001, Rel. Des. Esdras Neves, 6ª Turma Cível, j. 9/6/2021, DJe 21/6/2021. A parte insurgente, após demonstrar a existência repercussão geral da matéria, alega violação aos seguintes dispositivos: a) artigo 5º, incisos XXXV e XXXVI, da Constituição Federal, sustentando que ao recusar o aproveitamento das contribuições, mesmo com o trânsito em julgado da sentença trabalhista, houve ampliação indevida dos limites da coisa julgada, esvaziando os efeitos financeiros e previdenciários, em afronta ao princípio da segurança jurídica; b) artigo 202, caput e § 1º, da CF,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados