Processo 0741245-07.2025.8.07.0000
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
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Órgão 6ª Turma Cível Processo N. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0741245-07.2025.8.07.0000 AGRAVANTE(S) DISTRITO FEDERAL AGRAVADO(S) JOSE RICARDO CUNHA FERREIRA Relator Desembargador LEONARDO ROSCOE BESSA Acórdão Nº 2147649 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RISCO DE DANO À ECONOMIA PÚBLICA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. RESOLUÇÃO 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇ
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