Processo 0741288-38.2025.8.07.0001
TJDFT • Arrolamento Comum
Última movimentação
1. Do valor de avaliação do imóvel. No ID 280414701, a herdeira Sonia impugnou a atribuição do valor venal de IPTU ao imóvel do espólio nas declarações legais, sob o argumento de que não representa o valor de mercado do bem. No entanto, razão não lhe assiste. Inicialmente, insta salientar que a atribuição do valor venal aos imóveis se mostra meio idôneo de avaliação dos bens em sede de inventário, conforme consignado no tópico (b.5) da decisão de ID 247895833. Ademais, acrescento que o valor de
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