Processo 0741288-38.2025.8.07.0001

TJDFT • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0741288-38.2025.8.07.0001
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

1. Do valor de avaliação do imóvel. No ID 280414701, a herdeira Sonia impugnou a atribuição do valor venal de IPTU ao imóvel do espólio nas declarações legais, sob o argumento de que não representa o valor de mercado do bem. No entanto, razão não lhe assiste. Inicialmente, insta salientar que a atribuição do valor venal aos imóveis se mostra meio idôneo de avaliação dos bens em sede de inventário, conforme consignado no tópico (b.5) da decisão de ID 247895833. Ademais, acrescento que o valor de

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