Processo 0741438-13.2025.8.07.0003
TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0741438-13.2025.8.07.0003 Réu REGINALDO MARQUES DE QUEIROZ Tipo penal Art. 306, § 1°, inciso II, da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e artigos 329 e 129, § 12, ambos do Código Penal. Juiz de Direito Vinícius Santos Silva Defesa Técnica Rodrigo Ramos Mendes (OAB/DF nº 52.576) Ministério Público Higo Noboro Nishida Arakaki Data/hora 23 de julho de 2026, às 14:00 horas. Finalidade AIJ - Instrução e Julgamento INTIMAÇÕES ID nº: Réu REGINALDO MARQUES DE QUEIROZ 280146860 Linildo Loudivan Andrade de Sousa (Vítima PMDF) 280801285 Francisco de Assis Lopes Júnior (Testemunha PMDF) 279647290 RELATÓRIO DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: REGINALDO MARQUES DE QUEIROZ, brasileiro, casado, motorista, ensino médio completo, natural de Brasília/DF, nascido em 28/03/1981, filho de Irineu Estevam de Queiroz e Flávia Andreia Marques Ferreira, RG: [removido]– SSP/DF, CPF XXX.XXX.XXX-XX residente na QI 24, Lotes 02/27, bloco C, apartamento 1810 - Top Life Long Beach, Taguatinga/DF, telefone: 61 99970-5281. DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA: Fato 1 Em 29 de dezembro de 2025, por volta de 00h, na via pública da QNM 21, conjunto G, Ceilândia/DF, REGINALDO MARQUES DE QUEIROZ conduziu a motocicleta Honda/CG 160 Fan, de cor vermelha, placa PQV6B19/GO, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que determina dependência, constatada por sinais que indicam, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. Fatos 2 e 3 (resistência e lesão corporal majorada) Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, REGINALDO MARQUES DE QUEIROZ, de forma livre e consciente, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, bem como ofendeu a integridade corporal do policial militar Linildo Loudivan Andrade de Sousa no exercício da função, causando-lhe lesões. Dinâmica dos fatos Nas circunstâncias acima descritas, Policiais Militares realizavam patrulhamento de rotina na altura da QNM 21 quando viram a motocicleta Honda/CG 160 Fan, de cor vermelha, placa PQV6B19/GO atravessar o cruzamento em velocidade aparentemente incompatível com a via. Diante disso, a guarnição policial realizou a abordagem ao veículo e, ao entrevistar o condutor, o ora denunciado REGINALDO, perceberam que ele apresentava alteração em sua capacidade psicomotora, com sinais como olhos vermelhos, desordem nas vestes, agressividade, exaltação, ironia, dispersão, dificuldade no equilíbrio e fala alterada (ID 261129649). Realizada busca pessoal, foi encontrada uma porção de substância semelhante a cocaína no bolso da bermuda do denunciado. Diante da situação flagrancial, REGINALDO foi encaminhado à Delegacia de Polícia e ao IML, onde realizou exame clínico que confirmou a alteração de sua capacidade psicomotora, conforme laudo de exame de corpo de delito nº 53316/25 - 15ª DP (261129650). No IML, foram retiradas as algemas do denunciado para realização do exame, conforme procedimento de praxe. Contudo, após sentir-se ameaçado pela postura agressiva de REGINALDO, o médico do IML solicitou a recolocação do aparato de contenção. Nesse momento, o denunciado opôs-se ao algemamento e agrediu os policiais militares com chutes, o que provocou a lesão em um dos dedos das mãos do policial militar Linildo Loudivan Andrade de Sousa. Assim agindo, REGINALDO MARQUES DE QUEIROZ incorreu, com suas condutas, nas penas do artigo 306, § 1°, inciso II, da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito…
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