Processo 0741458-04.2025.8.07.0003
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0741458-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: RAIANE RUFINO SAMPAIO EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, proposta por CLÍNICA ODONTOLÓGICA RUFINO EIRELI – ME em face de MARIA APARECIDA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Narra a exequente que firmou contrato de prestação de serviços odontológicos com a executada, consistente na extração dos dentes 33 e 42 e na confecção de prótese total removível superior e prótese parcial removível inferior. Informa que a executada emitiu nota promissória no valor de R$ 2.400,00, tendo efetuado o pagamento de R$ 300,00 a título de entrada. Aduz que, concluído o serviço, a executada deixou de adimplir o saldo remanescente de R$ 2.100,00, razão pela qual ajuizou a presente execução. Requer, assim, o pagamento do débito atualizado de R$ 2.117,49, conforme cálculo da Contadoria (id. 262430725). A executada foi citada pessoalmente pelo Oficial de Justiça (id. 264813311), que certificou a impossibilidade de penhora, uma vez que a executada reside em casa dos fundos, com apenas quarto, cozinha e banheiro, e os bens ali existentes são todos impenhoráveis. Foi realizada audiência de conciliação (id. 270253509). O acordo não se mostrou viável. A embargante, em embargos à execução (id. 274883390), suscita a exceção do contrato não cumprido, sustentando que as próteses foram confeccionadas com erro de posicionamento — giradas no eixo superior-inferior —, comprometendo a retenção funcional e a estética. Invoca o vício do serviço com fundamento nos arts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 476 do Código Civil. Alega que a clínica se recusou a corrigir o defeito, e que a nota promissória é inexigível por estar vinculada a contrato inadimplido pela exequente. Requer a concessão de efeito suspensivo, gratuidade de justiça, prioridade de tramitação, inversão do ônus da prova e, no mérito, a declaração de inexigibilidade do débito e a extinção da execução. Junta avaliação clínica ao id. 274883392, p. 4. A exequente, em manifestação (id. 275220393), sustenta que os serviços foram efetivamente prestados, que o desconforto relatado pela executada decorre do processo natural de adaptação protética e que a clínica jamais negou atendimento, tendo permanecido disponível para ajustes. Alega a ausência de laudo pericial ou parecer técnico idôneo nos autos que comprove defeito na prótese. Refere prova audiovisual em link externo. É o resumo dos fatos, porquanto o relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, I, do CPC. Não há outras questões preliminares a resolver nem vícios que comprometam o processo. Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes. Passo ao julgamento do mérito. A relação jurídica subjacente à nota promissória é de consumo, porquanto a embargante se enquadra no conceito de consumidora e a embargada, como prestadora de serviços odontológicos, no conceito de fornecedora, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. A nota promissória que aparelha a execução (id. 261138815) não circulou. O título…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.