Processo 0741616-31.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0741616-31.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741616-31.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO DE MENDONCA TEIXEIRA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE, HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME, PRESTADIO FACILITIES LTDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer, indenização por danos morais e tutela provisória de urgência, ajuizada por MARCELO DE MENDONÇA TEIXEIRA em desfavor de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIFE RESORT & SERVICE, HPLUS ADMINISTRAÇÃO E HOTELARIA LTDA. e PRESTADIO FACILITIES LTDA. A parte autora narra que o empreendimento, de destinação mista, vem realizando a manutenção de suas áreas verdes de forma incompatível com o direito de vizinhança, a legislação ambiental e as normas de segurança. Alega que os réus utilizam reiteradamente equipamentos a combustão (roçadeiras e sopradores), especificamente o modelo Toyama TBC52X, que geram elevada potência acústica, extrapolando os limites legais de ruído e prejudicando severamente sua rotina familiar e seu exercício profissional remoto (teletrabalho). Relata que a situação atingiu extrema gravidade em 12 de fevereiro de 2026. Afirma que, em razão da operação simultânea de equipamentos e da suposta inobservância de protocolos técnicos de segurança — notadamente a remoção do dispositivo de proteção contra recuo de fragmentos da máquina —, foi atingido no rosto por um detrito arremessado, sofrendo lesão corporal próxima ao olho, o que demandou atendimento médico e afastamento de sete dias. Sustenta que, não obstante as sucessivas reclamações, notificações, procedimentos administrativos (IBRAM) e a materialização do acidente, os réus mantiveram-se inertes e não adequaram a metodologia de trabalho. Diante desse cenário, requer, em sede de tutela provisória de urgência, que os réus sejam solidariamente compelidos a adequar imediatamente a execução dos serviços de jardinagem à legislação distrital, adotando medidas efetivas de isolamento, sinalização e proteção contra a projeção de fragmentos, bem como a apresentar, no prazo de 30 dias, um plano operacional de adequação, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos são cumulativos e indispensáveis para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional inaudita altera parte. Em sede de cognição sumária e não exauriente, peculiar a esta fase processual, não vislumbro o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida pleiteada. Embora a petição inicial venha instruída com vasto acervo documental (vídeos, fotos, atestados e laudos), a controvérsia instaurada reveste-se de inegável complexidade fática e técnica. A imposição liminar de obrigações de fazer consistentes na alteração da rotina e da metodologia de manutenção do condomínio, bem como a determinação para apresentação de um plano operacional, mostram-se prematuras neste momento processual. A análise conclusiva sobre a inadequação dos equipamentos utilizados pelos réus, a efetiva superação dos níveis de pressão sonora admitidos pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados