Processo 0741659-40.2025.8.02.0001
TJAL • Interdição
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0741659-40.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: L.N.S. - Diante disso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para nomear provisoriamente LOURIVAL NUNES DA SILVA como curador de CÍCERA NUNES DA SILVA, conferindo-lhe poderes para representá-la exclusivamente nos atos de natureza assistencial, previdenciária, médico-hospitalar, administrativa e bancária ordinária, inclusive perante instituições financeiras, órgãos públicos, unidades de saúde e INSS, limitando-se sua atuação à administração ordinária dos interesses da curatelada. Fica vedada, sem prévia autorização judicial, a contratação de empréstimos, financiamentos, cartões consignados ou operações similares, bem como a alienação ou oneração de bens eventualmente pertencentes à curatelada. EXPEÇA-SE termo de curatela provisória, devendo o curador prestar o compromisso legal. Nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, a entrevista pessoal da interditanda constitui ato essencial à instrução da ação de interdição, porquanto possibilita ao Juízo a aferição direta de sua condição, sendo imprescindível à adequada formação do convencimento judicial. DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 17 de junho de 2026, às 09h para que a interditanda, se possível, seja entrevistada, bem como ser realizada a oitiva do pretenso curador (art. 751, CPC). A audiência designada se realizará na modalidade virtual, com acesso a partir do link e dados abaixo: Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RlBQVm4rZFN4NVRwTWdiYXlhK1JRdz09 ID da reunião: 873 4908 2962 Senha de acesso: 948379 Notifique-se a parte autora e Cite-se o(a) interditando(a) para comparecerem na audiência. Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual foi encontrada e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência. Expeça-se o respectivo mandado constando que, da audiência de entrevista, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pelo (a) interditando (a) (CPC, art. 752), bem como a possibilidade de o(a) interditando(a), ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual local em que se encontra a curatelanda, esclarecendo eventual divergência entre o endereço indicado na inicial e aquele constante da documentação médica, bem como informar se a requerida possui filhos ou outros parentes próximos. Ciência ao Ministério Público. Maceió-AL, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito
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