Processo 0741826-53.2024.8.07.0001
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Número do processo: 0741826-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS DA TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO MOHN FRANCA REVEL: DAVI DA SILVA ARAUJO, DAVI DA SILVA ARAUJO XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer o reconhecimento da intimação do executado pelo aplicativo WhatsApp, no número (21) 99706-6064, ao argumento de que a citação anterior já havia sido efetivada com êxito por esse mesmo canal de comunicação. Verifica-se, de fato, que a certidão de id. 241837796 informa o cumprimento da citação do executado por meio do referido número telefônico, com resposta do interlocutor, envio do mandado e posterior contato telefônico pelo oficial de justiça, que certificou a ciência do ato. Todavia, a certidão de id. 262151591 registra que, na diligência posterior, destinada à intimação da parte executada, não houve resposta à mensagem encaminhada, não foi possível confirmar a leitura do conteúdo, as ligações efetuadas não foram atendidas e não se logrou identificar, com segurança, o destinatário da comunicação, razão pela qual a Oficiala deJustiça deixou de proceder à intimação. Nesse contexto, embora a anterior citação válida, no mesmo número, constitua elemento relevante para autorizar nova tentativa de comunicação pelo mesmo meio, ela não basta, por si só, para suprir a ausência de confirmação da ciência na diligência posterior, especialmente diante da certidão expressa de não realização do ato. A comunicação eletrônica dos atos processuais exige comprovação idônea do recebimento e da ciência do destinatário, ou certidão circunstanciada apta a demonstrar a efetiva identificação da parte e o conhecimento do conteúdo da comunicação. Assim, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da intimação certificada no id. 262151591. Renove-se a diligência de intimação do executado por oficial de justiça, preferencialmente pelo número (21) 99706-6064, em razão da citação anteriormente exitosa por esse mesmo canal, devendo o ato ser devidamente documentado, com certificação minuciosa acerca da resposta obtida, eventual confirmação de leitura, do contato telefônico e dos demais elementos concretos aptos a demonstrar a ciência da parte. Frustrada a diligência, intime-se a parte credora para impulsionar o feito, em 5 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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