Processo 0741852-55.2025.8.02.0001
TJAL • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0741852-55.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Psa Fiannce Brasil S/A - RÉU: Maria Elizabeth da Silva - Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC. Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC. Os honorários advocatícios serão regidos conforme expressamente acordado entre as partes no item 7 do instrumento de transação (fl. 149), em que ambas renunciam a eventual verba honorária de sucumbência. Por fim, determino o imediato cancelamento de eventual restrição judicial de circulação inserida via sistema RENAJUD sobre o veículo objeto da presente lide. Providencie a Secretaria as diligências necessárias para a imediata baixa de referido gravame acautelatório. Determino, expressamente ao cartório, o dever de transladar cópia da presente sentença homologatória da busca e apreensão para os autos da Ação Revisional de Contrato conexa nº 0719161-47.2025.8.02.0001. Anoto que os valores depositados não compuseram os termos do acordo, de modo que deve ser certificado pela Secretaria, mediante comprovação da parte, o efetivo pagamento do boleto do acordo no importe de R$ 30.000,03 (trinta mil reais e três centavos), valor este a ser pago em parcela única. Havendo depósitos comprovadamente realizados pelo autor (depositante na ação revisional) e vinculados àqueles autos, o levantamento da quantia deverá incluir seus acréscimos legais, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 539, § 4º, do Código de Processo Civil, cuja redação estabelece direta e integralmente: "§ 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo o depositante levantá-lo." Uma vez certificado o pagamento do boleto da transação, proceda-se da seguinte forma: Expeça-se alvará para levantamento, independentemente de nova conclusão, em favor do autor da ação revisional. Caso haja petição do seu advogado para receber integralmente os valores, autorizo o levantamento mediante a seguinte certificação pelo Cartório: (a) Caso o advogado possua procuração nos autos com poderes específicos para receber e peça o levantamento em nome próprio, o cartório deverá certificar tal condição antes da expedição e expedir o alvará. (b) Se não houver pedido específico do advogado ou poderes para tanto, o alvará deve ser expedido obrigatoriamente em nome do autor. Caso seja informada conta para depósito, proceda-se à transferência para a conta indicada pelo autor nos autos da ação revisional, para onde deverá ser trasladada uma cópia desta sentença. Considerando a existência de cláusula de renúncia recíproca e expressa aos prazos recursais, determino ao Cartório que certifique o imediato trânsito em julgado desta sentença. Cumpridas as formalidades legais e as diligências pendentes, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição. Publico. Intimem-se pelo DJEN.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.