Processo 0741972-78.2026.8.07.0016

TJDFT • Carta Precatória Criminal

Tribunal
Número CNJ
0741972-78.2026.8.07.0016
Classe
Carta Precatória Criminal
Órgão Julgador
Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0741972-78.2026.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) REQUERENTE: MPMA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: ALBERTINA CONCEICAO DE CASTRO CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação do MM. Juiz de Direito Substituto, fica designada a Audiência de Instrução, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 18/08/2026, às 14 horas, pelo link: https://teams.microsoft.com/meet/27785641060881?p=lh1LD91RdzzRmnpK8B As partes deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência. Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet. Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. DE ORDEM, INTIME(M)-SE a acusada para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência. ACUSADA: ALBERTINA CONCEIÇÃO DE CASTRO, CPF XXX.XXX.XXX-XX ENDEREÇO: QUADRA 311, LOTE 58, DEL LAGO, ITAPOÃ, BRASÍLIA/DF. FONE: (61) 99462-9351 O(A) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) do cumprimento da diligência de intimação deverá esclarecer à parte, lavrando a respectiva certidão, que a audiência se realizará por videoconferência. DEVE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, COLHER E/OU CONFIRMAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E O NÚMERO DE TELEFONE (WHATSAPP) DA PARTE/TESTEMUNHA, CERTIFICANDO NOS AUTOS. Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial. De ordem, atribuo força de mandado a esta certidão. Orientações para a participação de audiências por videoconferência: As partes ficam desde já advertidas, assim como seus advogados, de que deverão: a) acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos para verificação das condições de áudio, vídeo e conexão; b) manter o decoro e respeito exigidos das regras de urbanidade e em razão da solenidade do ato processual; c) manter as câmeras habilitadas durante todo o ato processual; d) caso haja oitiva de testemunhas, estas deverão participar da audiência em ambiente diverso das partes e dos advogados constituídos e por meio eletrônico próprio; e) o advogado deverá esclarecer às partes e às testemunhas que estas devem estar em local apropriado, sem interferência de terceiros e que as testemunhas devem estar sozinhas; f) as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão apresentar documento de identificação; g) Durante a oitiva e/ou depoimento é vedada a comunicação com outras pessoas por qualquer meio; h) Recomenda-se o uso de fones de ouvido a fim de evitar retornos sonoros; i) Os participantes deverão baixar e instalar o aplicativo do Microsoft TEAMS em seu desktop ou aparelho celular previamente à realização da audiência e verificar se sua câmera e microfone estão habilitados. A inobservância macula a produção da prova e consequentemente a instrução processual, podendo levar a seu indeferimento. Brasília-DF, 30 de julho de 2026 11:02:11. EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)

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