Processo 0742165-41.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742165-41.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA REQUERIDO: THYAGO FERNANDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação sob o Procedimento Comum, ajuizada por CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA em face de EXATA CONTABILIDADE DE CONDOMÍNIOS, na qual a parte autora requer, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão dos efeitos de três protestos lavrados no 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, sob os protocolos nº 9013164040, 9013164043 e 9013164044. Sustenta a autora que os apontamentos, nos valores de R$ 7.796,25, R$ 3.000,00 e R$ 1.523,65, decorreriam de conduta abusiva da parte demandada, prestadora de serviços contábeis inadimplente, que teria lançado os protestos após a rescisão motivada do contrato, valendo-se do meio para constranger a parte ao pagamento da última parcela, em contexto de exceção do contrato não cumprido. Decido. A tutela provisória de urgência reclama, para sua concessão, a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida, a teor do artigo 300, caput e §3º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a probabilidade do direito apresenta-se de forma heterogênea entre os três apontamentos, o que recomenda análise segmentada. Quanto ao protesto de R$ 1.523,65, a plausibilidade da alegação é mais consistente, porquanto a própria autora afirma tratar-se de valor desprovido de lastro contratual ou documental, alegação que, em cognição sumária, não é infirmada pela documentação que instrui a inicial, notadamente o instrumento contratual acostado aos autos. Quanto aos protestos de R$ 7.796,25 e R$ 3.000,00, a probabilidade do direito revela-se mais tênue, na medida em que tais montantes guardam aparente correspondência com rubricas de previsão contratual, relativas a honorários contábeis e a serviços recomendados pela auditoria. A controvérsia, nesse ponto, não recai sobre a existência do débito, mas sobre sua exigibilidade, à luz da exceção do contrato não cumprido invocada com fundamento no artigo 476 do Código Civil, matéria cuja definição depende da comprovação do inadimplemento da requerida, fato constitutivo que ainda demanda dilação probatória à luz do contraditório. Acresce que remanesce ponto de esclarecimento relevante quanto à eventual sobreposição de valores, uma vez que a inicial noticia o pagamento, em dezembro de 2024, de boleto no importe de R$ 22.046,73, no qual já incluídas rubricas de idêntico valor às ora protestadas, circunstância que arrefece, em juízo perfunctório, a certeza quanto à indevida duplicidade da cobrança. O perigo de dano, por sua vez, encontra-se demonstrado de forma concreta e atual. A parte autora comprova que a manutenção da negativação já produziu efeito lesivo patrimonial mensurável, consistente na recusa de cadastro junto a fornecedor para contratação de serviços essenciais à administração condominial, o que evidencia risco de comprometimento da continuidade da gestão e do acesso a crédito enquanto perdurarem os apontamentos. A medida postulada mostra-se, ainda, integralmente reversível, pois a simples suspensão dos efeitos publicísticos do protesto não gera situação irreversível, admitindo-se o restabelecimento dos apontamentos na hipótese de improcedência, o que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.