Processo 0742249-81.2022.8.07.0001
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742249-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS NARDELLI EXECUTADO: PHILIPPE HELOU DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 277655365 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 277079499, onde alega omissão ao fundamento de que haveria oficiais de justiça habilitados neste Tribunal para a avaliação dos quadros penhorados nos presentes autos, cujos dados constam elencados nos embargos referidos Indica, em especial, os oficiais de justiça Alcyr Maciel, Márcio Souto, Raquel Arnaud e Lucianna Andrade, os quais defende ter expertise nessa espécie de avaliação. Novamente este Juízo submeteu o questionamento à Central de Mandados - COAMA que apresentou resposta no ID 282113628, onde reiterou a impossibilidade de indicação de profissionais do Quadro deste Tribunal, inclusive os indicados na petição da parte autora, para a avaliação dos bens, diante da inexistência de pessoal qualificado para essa perícia, tal como transcrito abaixo: "(...) As indicações e informações encaminhadas pelo exequente foram cuidadosamente examinadas por esta Coordenadoria, tendo sido consultados individualmente os Oficiais de Justiça mencionados. O Oficial de Justiça Alcyr, autor da avaliação de quadros juntada aos autos pelo exequente, encontra-se aposentado. Os outros três informaram não possuir conhecimentos técnicos específicos sequer para aferir se os quadros apresentam algum valor artístico ou comercial, declarando não se considerar capacitados para realizar a avaliação dos bens. Buscando reunir elementos que pudessem auxiliar na análise da viabilidade da avaliação, esta Coordenadoria, por meio da Oficial Coordenadora Laís Grillo Magalhães, também realizou contato com o artista plástico Sérgio Rizo Dutra, apontado como autor de uma das obras penhoradas. Conforme informações divulgadas pelo próprio artista em seu perfil público no Instagram, Sérgio Rizo é mestre em Fine Arts pelo Pra Institute, doutor em História pela Universidade de Brasília e ex-professor do Instituto de Artes da UnB, além de possuir trajetória marcada por exposições realizadas no Brasil e no exterior. Na ocasião, o artista reconheceu a peça e a respectiva assinatura, esclarecendo tratar-se, em verdade, de pintura acrílica sobre tela, integrante de série produzida entre os anos de 1997 e 1998. Confirmou, ainda, as informações relavas à data e às dimensões da obra e encaminhou imagem de peça semelhante anteriormente comercializada por galeria especializada. Esses elementos evidenciam que a obra não pode ser considerada, sem prévia análise técnica, mero objeto decorativo desprovido de valor artístico ou de possível expressão no mercado de arte. Ao mesmo tempo, as informações obtidas não permitem estabelecer seu valor atual, que depende da apreciação de fatores como a relevância da peça no conjunto da produção do artista, seu estado de conservação, o histórico de comercialização e a existência de negócios recentes envolvendo obras efetivamente comparáveis. A dificuldade mostra-se ainda maior em relação aos outros três quadros, identificados apenas pelo sobrenome “Nunes”, sem indicação segura do autor, circunstância que impede a obtenção de referências confiáveis sobre a autoria e a eventual inserção das obras no mercado. Embora a avaliação de bens…
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