Processo 0742292-51.2025.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0742292-51.2025.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0742292-51.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: Jadmilson Alves de Oliveira - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Maceió e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às p. 202/207, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JADMILSON ALVES DE OLIVEIRA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 22/10/1958 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 83.096,38 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 13.426,67 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 31.321,76 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 25.141,91 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 26.332,71 DATA-BASE: 11/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim. RRA: Sim, 89 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim. CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência: 1600-4, conta corrente: 88302055-6 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 210) BENEFICIÁRIO: GUILHERME REGO QUIRINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 52.554.299/0001-20) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência 0001-9, Conta corrente: 32052574-0 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 83.096,38 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a requisição, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados