Processo 0742370-16.2023.8.02.0001

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0742370-16.2023.8.02.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL), ADV: CÍCERO FERNANDES MOTA PEDROZA (OAB 13693/AL) - Processo 0742370-16.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: Michel Angelo de Queiroz - DISPOSITIVO Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o réu Michel Ângelo de Queiroz Santana, nas penas capituladas nos arts. 163, parágrafo único, inciso I, e 150, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo Diploma Legal, em razão do concurso material de crimes. Em sucessivo, passo a dosar-lhe a reprimenda: DOSIMETRIA De acordo com a sequência legal de aplicação, inicio analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do C.P, na forma que se segue: 1. Quanto ao crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal: Culpabilidade: o juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta do agente não é particularmente intenso. Antecedentes do agente: o acusado não possui maus antecedentes. Conduta Social do agente: não existem nos autos considerações desabonadoras quanto a este item. Personalidade: não há nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual não há como se ter qualquer valoração. O motivo do crime: não esclarecido. As circunstâncias do crime: normais à espécie. Consequências do crime: não foram particularmente graves. Comportamento da vítima: é circunstancia neutra. Considerando as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Passando à segunda fase da dosimetria, verifico a incidência das circunstâncias atenuantes previstas no art. 65, inciso III, alíneas b e d, do Código Penal, em razão da reparação do dano e da confissão espontânea do réu. Todavia, considerando que a pena-base foi fixada no mínimo legal, inviável a sua redução aquém desse patamar nesta etapa da dosimetria, razão pela qual mantenho a reprimenda anteriormente estabelecida. Inexistem causas especiais de aumento ou de diminuição da pena, motivo pela qual torno-a definitiva em 06 (seis) meses de detenção. Quanto à pena de multa a ser aplicada, fixo-a em 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, quantia essa que deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, conforme dicção do art. 50 do CP. 2. Quanto ao crime de violação de domicílio, previsto no art. 150, do Código Penal: Culpabilidade: o juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta do agente não é particularmente intenso. Antecedentes do agente: o acusado não possui maus antecedentes. Conduta Social do agente: não existem nos autos considerações desabonadoras quanto a este item. Personalidade: não há nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual não há como se ter qualquer valoração. O motivo do crime: não esclarecido. As circunstâncias do crime: normais à espécie. Consequências do crime: não foram particularmente graves. Comportamento da vítima: é circunstancia neutra. Considerando as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 01 (um) mês de detenção. Passando à segunda fase da dosimetria, verifico a incidência das circunstâncias atenuantes previstas no art. 65, inciso III, alíneas b e d, do Código Penal, em razão da reparação do dano e da confissão espontânea do réu. Todavia, considerando que a pena-base foi fixada no mínimo legal, inviável a sua redução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados