Processo 0742394-92.2020.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal e IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no mov. 4.1, para DETERMINAR que a ré, SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZONAS S. A., mantenha a autora, NATHALIA TEIXEIRA GONZAGA, regularmente matriculada no cur
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