Processo 0742639-51.2022.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0742639-51.2022.8.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0742639-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICHARDSON DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, WALLISON ALVES DE SOUZA, JOAO ROBERTO ARAUJO LIMA Objeto: Intimação de JOAO ROBERTO ARAUJO LIMA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); O Dr. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA JOAO ROBERTO ARAUJO LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EXECUTADO) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 87.026,96, (oitenta e sete mil e vinte e seis reais e noventa e seis centavos). O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF. Documento expedido e assinado eletronicamente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".

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