Processo 0743041-39.2023.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0743041-39.2023.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: RENATO LIMA DE OLIVEIRA GONDIM (OAB 17231/AL), ADV: RENATO LIMA DE OLIVEIRA GONDIM (OAB 17231/AL), ADV: RENATO LIMA DE OLIVEIRA GONDIM (OAB 17231/AL), ADV: RENATO LIMA DE OLIVEIRA GONDIM (OAB 17231/AL), ADV: RENATO LIMA DE OLIVEIRA GONDIM (OAB 17231/AL), ADV: RENATO LIMA DE OLIVEIRA GONDIM (OAB 17231/AL), ADV: AIRLON FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 31530/PE), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL) - Processo 0743041-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - LITSATIVO: Luiz Alberto Alves Teixeira - Ladimir Clark Bertho Pereira - Gbk Distribuidora de Sorvetes Ltda - João Francisco de Camargo - João Macena de Lima - Marcos Ramos Costa - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - V - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a ilegalidade da exigência de custeio, pelos autores, de obras de adequação da rede elétrica que não sejam de interesse exclusivo de suas unidades consumidoras, como condição para a conexão de sistemas de microgeração distribuída. B) CONFIRMAR os efeitos da tutela provisória concedida pelo Tribunal de Justiça, no que couber (fls. 80/86). C) EXTINGUIR o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de obrigação de fazer consistente na conexão das unidades, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Ante a sucumbência, condeno unicamente a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos dos artigos 85, § 2o, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ. Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1o, do Código de Processo Civil/2015. Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3o do art.1.010, do mesmo Diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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