Processo 0743080-61.2024.8.07.0001
TJDFT • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743080-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NIMAB EDUCACIONAL LTDA, PLURAL MANTENEDORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – RELATÓRIO DA PETIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE (ID 263754501) Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS, exequente no cumprimento de sentença nº 0743080-61.2024.8.07.0001, movido em desfavor de NIMAB EDUCACIONAL LTDA, em razão da insuficiência patrimonial da executada para a satisfação do crédito exequendo. O suscitante narra que o cumprimento de sentença enfrenta consideráveis dificuldades para a satisfação do crédito, tendo as tentativas de localização de bens em nome da executada NIMAB EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 40.150.416/0001-00 e filial 40.150.416/0002-91) se mostrado infrutíferas, com recuperação irrisória do montante devido (R$ 973,98 penhorados de um total de R$ 114.200,08). Diante da manifesta insuficiência patrimonial, o suscitante requer a desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 50 do Código Civil, apontando a existência de grupo econômico de fato e flagrante confusão patrimonial e de identidade entre a executada NIMAB EDUCACIONAL LTDA e a empresa PLURAL MANTENEDORA LTDA. Para tanto, o suscitante aponta os seguintes elementos fáticos: (a) a NIMAB EDUCACIONAL LTDA é a mantenedora da faculdade ESAS – Ensino Superior Albert Sabin; (b) a instituição de ensino SABIN ENSINO E PESQUISA, voltada para cursos de pós-graduação lato sensu, é mantida pela PLURAL MANTENEDORA LTDA e se vale do credenciamento da NIMAB junto ao MEC para oferecer seus cursos; (c) o site da SABIN ENSINO E PESQUISA contém QR Code que direciona para a página da NIMAB no E-MEC, evidenciando que as empresas operam como uma única entidade perante o público; (d) as logomarcas das instituições ESAS e SABIN ENSINO E PESQUISA são usadas conjuntamente, reforçando a imagem de grupo unificado; (e) no site da SABIN ENSINO E PESQUISA consta declaração expressa de que a ESAS, unidade de Brasília, foi adquirida pelo GRUPO Sabin e Ensino em 2021; (f) em processo no TJMG (nº 5040774-29.2025.8.13.0145), comprovou-se que a própria NIMAB EDUCACIONAL teve suas custas processuais pagas pela PLURAL MANTENEDORA LTDA; (g) existe filial da NIMAB EDUCACIONAL sediada no mesmo endereço da PLURAL MANTENEDORA; (h) a escrituração contábil de 2022 da NIMAB identifica formalmente a PLURAL MANTENEDORA, atestando a vinculação entre elas; (i) o contrato de locação da NIMAB no Venâncio Shopping tinha como fiador o HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA, que é sócio da SABIN HOLDING LTDA, que por sua vez é sócia da PLURAL MANTENEDORA LTDA. O suscitante sustenta que a NIMAB EDUCACIONAL LTDA é uma empresa instrumentalizada, um mero 'braço' de um grupo econômico muito maior e interligado, cujas dívidas são sistematicamente alocadas em empresas com patrimônio insuficiente, enquanto o grupo se beneficia da marca, credenciamento e fluxo de caixa interligado. Alega que o fechamento da faculdade ESAS em Brasília, em meados de 2025, com passivo expressivo, contrasta dramaticamente com a robustez do GRUPO Sabin e Ensino, envolvendo Hospital Albert Sabin, Sabin Holding LTDA e Plural Mantenedora LTDA. Requer o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica…
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