Processo 0743272-95.2025.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0743272-95.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: S. F. - A. C., F. e I. S.A. - Des. Alcides Gusmão da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANDADOS INFRUTÍFEROS. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DA DILIGÊNCIA. INEXIST
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