Processo 0743283-61.2024.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0743283-61.2024.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0743283-61.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hospital Vida S/s - Epp - Apelado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO N. /2026 Trata-se de apelação cível interposta por Hospital Vida LTDA contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Cobrança, proposta em face do Estado de Alagoas, cuja parte dispositiva restou assim delineada (págs. 266/267): "Diante do exposto, fundamentada no art. 290 e no inciso IV do art. 485 do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito." Em suas razões (págs. 271/283), o apelante sustentou, em síntese, que a sentença é nula por vício de fundamentação. Argumentou que o magistrado não analisou os novos documentos juntados às págs. 259/265, que comprovariam sua incapacidade financeira, sob a premissa equivocada de que os argumentos seriam os mesmos já apresentados em pedido de reconsideração anterior. Defendeu que a documentação nova demonstra um prejuízo no exercício e a ausência de liquidez, o que justifica a concessão da gratuidade da justiça, nos termos da Súmula 481 do STJ, ou, ao menos, o diferimento do pagamento das custas para o final do processo, a fim de garantir o acesso à justiça. Por fim, requereu o provimento do recurso para anular a sentença, com o retorno dos autos à origem para regular processamento, após a concessão da gratuidade da justiça ou o deferimento do pagamento das custas ao final. Nas contrarrazões (págs. 293/297), o apelado alegou que a sentença deve ser mantida, pois a extinção do feito decorreu da inércia da parte autora em cumprir a determinação judicial de recolhimento das custas, mesmo após ter sido beneficiada com o parcelamento. É o relatório. De início, registre-se que o requerimento de concessão da gratuidade da justiça constitui o próprio objeto da presente apelação. Nessa hipótese, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, o recorrente está dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator apreciar o requerimento e, somente se o indeferir, fixar prazo para a realização do recolhimento. Assim, considerando que os autos já se encontram suficientemente instruídos para análise do pleito, passa-se ao exame preliminar do pedido de gratuidade da justiça formulado pela apelante, nos termos do art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil. O art. 98 do Código de Processo Civil assegura o benefício da gratuidade da justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. No caso das pessoas jurídicas, contudo, a concessão da benesse exige demonstração efetiva da incapacidade financeira, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 481, segundo a qual: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Diferentemente do que ocorre com a pessoa natural, a alegação de hipossuficiência formulada por pessoa jurídica não goza de presunção de veracidade, recaindo sobre a requerente o ônus de comprovar, de forma robusta e inequívoca, a impossibilidade de suportar os encargos processuais. No caso concreto, os documentos apresentados pela apelante (págs. 234 e 259/262), embora indiquem dificuldades financeiras, não são suficientes para evidenciar situação de incapacidade econômica absoluta apta a justificar a concessão da benesse. Com efeito, da análise da documentação contábil referente ao exercício de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados