Processo 0743600-05.2026.8.07.0016
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743600-05.2026.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ GABRIEL DE ANDRADE EXECUTADO: MAGNO NOLETO RIBEIRO DECISÃO Emende a parte demandante a inicial, para: 1) Esclarecer as datas de vencimento das parcelas ora perseguidas, considerando que o contrato não prevê expressamente o mês em que seriam iniciadas, fixando como marco inicial o mês subsequente ao "efetivo desbloqueio da conta". Verifica-se ainda que o contrato não previu o vencimento antecipado das parcelas remanescentes, de modo que a data de vencimento deve ser considerada individualmente, em cada parcela. 2) Verifica-se que o executado possui domicílio em outra unidade federativa. A escolha do credor de propor a demanda nesta Cirscunscrição atende aos requisitos legais, pois o instrumento prevê foro de eleição que não é aleatório, sendo também o domicílio do exequente e o local em que prestados os serviços. Contudo, cumpre tecer algumas considerações sobre o limite da prestação jurisdicional. No âmbito dos Juizados Especiais, o processo se orienta pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, e não se compadece, desse modo, com a expedição de carta precatória em outro Estado da Federação, conforme a jurisprudência das E. Turmas Recursais do Distrito Federal, in verbis: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. RITO PROCESSUAL INCOMPATÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela credora/recorrente, em face da sentença que declarou extinto o processo, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar o cabimento da penhora no rosto dos autos nº 1077178-2023.8.26.0100, em tramitação na 7ª Vara Cível de São Paulo/SP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Concedo à recorrente a gratuidade de justiça, porquanto os elementos processuais demonstram a sua hipossuficiência (art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, e art. 99, § 3º, do CPC). 4. Alega a parte exequente que não foram esgotadas as diligências necessárias para a localização de bens penhoráveis, pugnando pela penhora no rosto dos autos do processo nº 1077178-2023.8.26.0100, em tramitação na 7ª Vara Cível de São Paulo/SP. 5. As medidas direcionadas à satisfação do crédito devem ser aplicadas em consonância com os princípios da Lei 9.099/95, considerada a necessidade e viabilidade das medidas para a efetividade do processo, sob pena de violação aos direitos e garantias fundamentais da parte devedora. 6. O procedimento eleito pela parte credora não contempla a providência de expedição de carta precatória para penhora e avaliação de bens, porquanto a medida exige dilação temporal incompatível com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual (artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95). 7. Importa ressaltar que a diligência não se resume à simples expedição da carta, exigindo atos de execução posteriores no juízo deprecado, competente para decidir as questões relativas à penhora, avaliação e alienação (art. 845, § 2º, do CPC), o que significa que os desdobramentos do ato constritivo seriam também realizados por carta precatória, até a efetiva expropriação do bem. 8. Nesse contexto, o pedido de penhora de bens ou direitos situados em outro estado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.