Processo 0744055-86.2024.8.07.0000

TJDFT • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0744055-86.2024.8.07.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
26/06/2026

Última movimentação

Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Relacionamento afetivo. Existência incontroversa. Assimilação como união estável. Inviabilidade. Elementos identificadores. Ausência. Comprovação. Ônus probatório afeto à parte autora (CPC, art. 373, I). Desincumbência. Inocorrência. Múltiplos e simultâneos relacionamentos. Percepção de terceira como esposa/efetiva companheira. União estável infirmada. Sentença. Julgamento de improcedência. Autora. Apelo. Formulação. Desprovimento. Pretensão desconstitutiva. Fundamentos. Manifesta violação à norma jurídica, erro de fato e obtenção de Prova nova. Vícios insubsistentes. Julgado que se conforma com a exegese das regras albergadas no código de processo civil. Documento novo inábil à afetar a resolução. Erro de fato inexistente. Caracterização dos vícios inoculadores. Insubsistência. Acórdão pautado pelos elementos que guarneceram os autos. Reexame do resolvido. Inviabilidade procedimental. Pressupostos da pretensão rescisória. Invocação dos permissivos legais. Apreensão dos vícios. Matéria afeta ao mérito. Preliminar rejeitada. Pedido rescindendo. Rejeição. Agravo interno prejudicado. I. Caso em exame 1. Cuida-se de ação rescisória manejada com fundamento no artigo 966, incisos V, VII e VIII do estatuto processual civil, destinada à autora a desconstituição do acórdão que desprovera o apelo que interpusera a autora, mantendo incólume a sentença que, resolvendo a ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem que aviara, julgara improcedentes os pedidos. II. Questão em discussão 2. O objeto da rescisória tem tela adstringe-se à apuração (i) se o acórdão rescindendo incorrera em violação manifesta a norma jurídica, (ii) se fora lastreado em erro de fato e se viável, após o advento da coisa julgada, (iii) a apreensão dos documentos apresentados pela autora como prova nova demonstrativa da subsistência de união estável que teria mantido com o falecido com o qual teria estabelecido o vínculo, ensejando que o acórdão que desprovera o apelo que interpusera em face da sentença que julgara improcedente sua pretensão de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem seja desconstituído e, em ambiente de juízo rescisório, sua pretensão julgada procedente. III. Razões de decidir 3. A ação rescisória é instrumento de controle da legalidade da decisão judicial de natureza excepcional, estando seu aviamento e admissão vinculados às situações expressamente pontuadas pelo legislador, e, assim, alinhados os argumentos içados como hábeis a ensejarem a compreensão de que o julgado arrostado incorrera em manifesta violação à norma jurídica, lastreara-se em erro de fato e, ademais, de que obtivera a autora da rescisória documentos novos passíveis de ensejarem a desconstituição do julgado rescindendo, alinhavando, pois, causa de pedir compatível e apta a lastrear a pretensão desconstitutiva formulada, a apuração se o aduzido encontra respaldo material deve ser procedido em sede de exame meritório, e não sob o prisma da apuração das condições da ação, porquanto demanda o revolvimento da resolução de mérito empreendida à pretensão originalmente formulada (CPC, art. 966, V, VII e VIII). 4. É um truísmo que a coisa julgada, assegurando intangibilidade à decisão judicial irrecorrida ou irrecorrível, destina-se a conferir concretude ao princípio da segurança jurídica como forma de conferir estabilidade à resolução conferida aos conflitos intersubjetivos…

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