Processo 0744074-30.2024.8.02.0001

TJAL • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0744074-30.2024.8.02.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
24ª Vara Cível da Capital / Família
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ISABELLE ROSSELLINI NEMÉZIO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 17395/AL) - Processo 0744074-30.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTORA: Renata Leticia de Lima Souza - TERMO DE ASSENTADA Autos n° 0744074-30.2024.8.02.0001 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Renata Leticia de Lima Souza Réu: Emerson Williams de Souza Silva Ao(s) 05 de maio de 2026, nesta cidade de Maceió, 24ª Vara Cível da Capital / Família, às 09:54, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a Doutora Maysa Cesário Bezerra, Juíza de Direito da 24ª Vara Cível da Capital / Família desta Comarca. Presente a requerente RENATA LETICIA DE LIMA SOUZA, Brasileira, Solteira, Estudante, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, Alvaro Marinho, 867, tel. 82-9-9168-2791-Whatsapp, Prado, CEP 57010-050, Maceió - AL. Presente o requerido EMERSON WILLIAMS DE SOUZA SILVA, Empresário, com endereço à Parque Petropolis I, 408, Bloco 28, Ap 204, Petropolis, CEP 57062-591, Maceió - AL. Presente a Bel. Adv. Isabelle Rossellini Nemézio de Oliveira Marques, inscrito na OAB 17395/AL. Presente a Defensora Pública Drª Karine Gonçalves Novais Fonseca. Presente o estudante de Direito Romariz Almeida Guilherme Júnior, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Aberta a audiência pela M.M. Juíza, foi dito que as partes acordaram nos seguintes termos: Dada a palavra a advogada da parte autora: Acordo firmado nos seguintes termos: Dada a palavra à Defensora Pública da parte requerida: Concorda com o acordo, nos seguintes termos: quanto ao rito de prisão - 3 parcelas de R$218,00 iniciando em 10/05/26 com término em 10/07/26. Após a quitação do rito de prisão, inicia-se o pagamento da execução sob o rito de penhora, acordo firmado no valor total de R$5.000,00, o qual será pago nos seguintes termos: em 16 parcelas a partir de 10/08/26, no valor de R$312,50, a ser depositado na conta bancária da exequente (Banco Inter, PIX CPF XXX.XXX.XXX-XX), dando assim quitação total da dívida com a extinção do processo nos termos do art. 487, III. "b" do CPC. Em seguida, passou este juízo a proferir a seguinte SENTENÇA: HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido entre as partes, para que produza seus legais e devidos efeitos, assim como regulamenta o art. 487, III, b, do CPC/15 c/c art. 924, II, e 925 do CPC/15. Sem custas, por estar amparado pela assistência judiciária gratuita. Dispensado trânsito em julgado da presente decisão e cumpridas as formalidades legais de praxe, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa na distribuição. E, como nada mais houve, mandou a MM. Juíza encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu, Eduarda Maria de Farias Nascimento, Estagiária, digitei e eu, Cleonice Maria dos Santos, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevi. Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito REQUERENTE(S): PRESENTE REQUERIDO(S): PRESENTE ADVOGADO(S): PRESENTE DEFENSORA PÚBLICA: PRESENTE

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