Processo 0744325-73.2025.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0744325-73.2025.8.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744325-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA KARAMELLO IND & COM DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por NOVA KARAMELLO IND & COM DE ROUPAS LTDA em desfavor de CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. No despacho de ID 280770537, a parte executada foi intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os valores efetivamente pagos a título de taxa de administração, nos moldes solicitados pela Contadoria Judicial, à vista da manifestação de ID 280407486, na qual se consignou a impossibilidade de apuração do crédito sem tais elementos. Em vez de atender à determinação judicial, a parte executada apresentou petição (ID 282786153) pleiteando a reconsideração da decisão que determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial e, subsidiariamente, a nomeação de perito contábil judicial, nos termos do art. 510 do CPC. A parte exequente, instada a se manifestar, opôs-se ao pedido de nomeação de perito (ID 283366981). Ante a não apresentação dos documentos pela executada, conforme determinado no ID 280770537, verifica-se que a Contadoria Judicial permanece impossibilitada de apurar o crédito. Diante desse cenário, mostra-se necessária a atuação de perito contábil, o qual poderá requerer diretamente às partes os documentos que entender necessários à apuração do crédito, na forma do art. 473, § 3º, do CPC, ponderando sobre a pertinência e a necessidade de cada documento solicitado. Ante o exposto, nomeio como perito o Sr. WILSON KAZUYOSHI SATO, com dados na Secretaria. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que formule sua proposta de honorários, os quais serão suportados pela parte executada. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2026 12:53:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito

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