Processo 0744359-23.2024.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0744359-23.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Weldes Martyres Ferreira - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026 Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas Estado de Alagoas e outro contra sentença (págs. 429/434), proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual, nos autos da ação ordinária, que julgou procedente em parte pretensão inicial, nos seguintes termos: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido na inicial para declarar que os efeitos retroativos da promoção de 2° Sargento do autor devem começar a partir de 03/02/2023, corrigindo sua classificação na antiguidade da corporação, fazendo jus ao ingresso do CAS/2024, turma "B", com todos os seus efeitos válidos para promoções futuras, confirmando os efeitos da tutela provisória deferida às fls. 365/371. Autos ao Cartório deste Juízo para que adote as providências de estilo. P.R.I. É o relatório. Acerca do tema, o Pleno deste Tribunal de Justiça, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 3 (autos n.º 0724477-17.2020.8.02.0001/50000), determinou a suspensão de todos os processos afetos à matéria. Eis a ementa do predito decisório: ADMISSIBILIDADE DE IRDR. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. QUESTÃO MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA PRETERIÇÃO. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EXISTENTE. RISCO À ISONOMIA. INCIDENTE ADMITIDO COM SUSPENSÃO DE PROCESSOS. 1. Cabe a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas diante da repetição de processos versando sobre a mesma questão de direito que, diante de dissídio jurisprudencial, cause risco à segurança jurídica e à isonomia. Jurisprudência do STJ. 2. É unicamente de direito a questão acerca da definição e estabelecimento de interpretação quanto aos critérios legais para a concessão, por via judicial, de promoção por ressarcimento de preterição. 2.1. Há risco à segurança jurídica e à isonomia ante a ausência de uniformidade entre as Câmaras Cíveis do Tribunal, cumprindo o IRDR papel uniformizador inscrito no art. 267, inciso III do RITJ-AL. 3. Delimitação da controvérsia: "Requisitos para a concessão, pela via judicial, de promoção especial por ressarcimento de preterição nos termos do art. 16, e parágrafo único, e do art. 23, incisos e parágrafo, da Lei Estadual n.º 6.514 de 2004". 4. Determinada a suspensão do julgamento dos processos afetos, por sentença ou acórdão, ressalvados aqueles já incluídos em pauta colegiada, mantido o trâmite quanto à instrução processual e ao julgamento de Embargos de Declaração e demais Recursos Internos. Incidente admitido, com suspensão de processos. (Número do Processo: 0724477-17.2020.8.02.0001; Relator (a): Des. Paulo Zacarias da Silva; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 19/03/2024; Data de registro: 19/03/2024). (Destaques aditados) Acrescente-se que, apesar de julgado o mérito do incidente, foram opostos embargos de declaração, permanecendo a necessidade de sobrestamento dos autos. Diante do exposto, determino sua suspensão do processo para aguardar o julgamento definitivo do IRDR. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Comunique-se ao NUGEPNAC. Utilize-se cópia da decisão como mandado ou ofício. Maceió, datada eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Danilo França…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.