Processo 0744506-92.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0744506-92.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744506-92.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETRONIO AUGUSTO REVEL: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como uma relação de consumo, uma vez que a parte ré atuou na qualidade de fornecedora de produtos e serviços, enquanto a parte autora figurou como destinatária final, em perfeita consonância com as definições de fornecedor e de consumidor estampadas nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Alega a parte demandante que investiu na implantação de sistema de microgeração distribuída fotovoltaica em sua residência, no valor de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais). Sustenta que a ré descumpriu prazos regulatórios relacionados à conexão do sistema, inviabilizando sua utilização. Alegam que o prejuízo material aproximado, por mês, é de R$ 4.193,19 mensais, “a ser apurado em liquidação”, correspondente à média da energia não compensada com base nos seguintes parâmetros: geração estimada mensal, consumo médio mensal da unidade, superávit energético mensal estimado e tarifa média Neoenergia Brasília. Requerem a concessão de tutela de urgência para que a ré regularize o sistema de microgeração distribuída. No mérito, desejam também o pagamento de indenização por danos materiais, nos termos acima expostos e morais. Há dois obstáculos à tramitação do feito nestes Juizados Especiais. O primeiro é o valor da causa; da inicial consta que: “Dá-se à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente à estimativa dos danos materiais acumulados até o ajuizamento da demanda, somada ao valor postulado a título de compensação por danos morais, nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil.” Devem ser incluídas as prestações vincendas, nos termos do art. 292, § 1º e § 2º do CPC. Considerando o valor estimativo da inicial, R$ 4.193,19, chega-se ao montante anual de R$ 50.318,28, o qual, somado àquele já indicado, alcança o total de R$ 70.318,28. Superado, portanto, o valor de alçada, que equivale hoje a R$ 64.840,00 - 40 salários mínimos, nos termos do art. 3º, I da Lei n. 9.099/95. O segundo motivo é a evidente necessidade de prova pericial para verificação dos efetivos danos alegados. Não é possível aferir, somente da análise dos documentos anexados, se realmente houve danos materiais e em que montante. A média dos últimos meses não é um parâmetro correto, pois a captação de energia solar varia ao longo do ano e depende da qualidade do sistema instalado, especialmente no caso, no qual são 52 módulos fotovoltaicos de 645W. Urge esclarecer que o Juizado Especial Cível não se destina a ser palco de causas que se tornam complexas em vista de intrincada prova pericial a ser indispensavelmente realizada para a formação do convencimento do magistrado. A específica pretensão da parte autora acaba por esbarrar nessa exigência político-legal estatuída pelo “caput”, do artigo 3º da Lei nº 9.099/95, ao firmar que “o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade (...)”. Com efeito, vê-se que a admissão de ações dessa natureza, neste foro, desvirtuaria os misteres sustentadores deste Juizado Especial, criado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados